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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.764, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.634, de 16 de setembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24. ...........................................:

I - Bolsa-Atleta Estudantil: 121 (cento e vinte e uma) bolsas no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais);

.........................................................

III - Bolsa-Atleta Nacional: 134 (cento e trinta e quatro) bolsas no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);

IV - Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico: 28 (vinte e oito) bolsas no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);

V - Bolsa-Atleta Máster: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);

VI - Bolsa-Atleta Pódio Complementar: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

VII - Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico: 13 (treze) bolsas no valor de unitário R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

VIII - Bolsa-Atleta Internacional: 13 (treze) bolsas no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

.........................................................

X - Bolsa-Técnico I: 19 (dezenove) bolsas no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais);

XI - Bolsa-Técnico II: 19 (dezenove) bolsas no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

..............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado