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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.373, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas prisões Civis, vinculadas a Secretaria de Segurança Pública-MS, e da outras mprovidências

Publicado no Diário Oficial nº 3.244, de 24 de fevereiro de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 6.465, de 6 de maio de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública; e fixada em Cr$ 2.776,89 (Dois mil
setecentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos).

Art. 2º - este decreto entrará em vigor na data sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1992 , revogando o
Decreto nº 6.208 de 20 de novembro de 1991.

Campo Grande,21 de fevereiro de 1992

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOPÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública