O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a
Secretaria de Segurança Pública; e fixada em Cr$ 2.776,89 (Dois mil
setecentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos).
Art. 2º - este decreto entrará em vigor na data sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1992 , revogando o
Decreto nº 6.208 de 20 de novembro de 1991.
Campo Grande,21 de fevereiro de 1992
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOPÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |