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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.335, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitaçao de Oficiais - CHO/2020, do Quadro Auxiliar de Oficiais Militares - QAOPM, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de merecimento intelectual, conforme especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, página 44.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitaçao de Oficiais - CHO/2020, do Quadro Auxiliar de Oficiais Militares - QAOPM, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas, pelos critérios de antiguidade e de merecimento intelectual, para inicio previsto no primeiro semestre do ano de 2020 e término no segundo semestre do ano de 2020.
OBS: vagas ampliadas em mais 3 pelo Decreto nº 15.614, de 24 de fevereiro de 2021, totalizando 61.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitaçao de Oficiais - CHO 2020, estabelecendo as vagas, as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos em editais especificos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado