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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.

Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 8.313, de 13 de novembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Campo Grande, 12 de novembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda