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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.844, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.663, de 28 de julho de 2004, que dispõe sobre o regulamento do Conselho Estadual de Saúde, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.472, de 26 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, alterada pela Lei nº 2.699, de 6 de novembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 11.663, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................................................

§ 1º A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde será eleita pelos membros titulares, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período, assegurada na sua composição a representação de todos os segmentos, respeitada a paridade, na forma seguinte:

I - um representante do Governo ou prestador dos serviços de saúde;

II - um representante dos trabalhadores de saúde;

III - dois representantes dos usuários do sistema único de saúde;

IV - (Revogado).

.............................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.663, de 28 de julho de 2004.

Campo Grande, 25 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde



DECRETO Nº 11.844.rtf