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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 814, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre a integração física das escolas que menciona e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 497, de 30 de dezembro de 1980.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "José
Serafim Ribeiro", com sede no distrito de Jatobá, município de
Jaraguari, a Escola Estadual de 1º Grau "Bonfim", criada pelo Decreto
nº 1.852, de maio de 1954, elevada a nível de 1º Grau pelo Decreto nº
1.330, de 24 de abril de 1978, do distrito de Bonfim e Escola
Estadual de 1º Grau "Castro Alves", criada pelo Decreto nº 2.314, de
28 de novembro de 1974, do município de Jaraguari-MS.

Parágrafo Unico - as Escolas de que tratam este artigo passam a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "José Serafim Ribeiro".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de Dezembro de 1980.

Pedro Pedrossian
Governador