O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "José
Serafim Ribeiro", com sede no distrito de Jatobá, município de
Jaraguari, a Escola Estadual de 1º Grau "Bonfim", criada pelo Decreto
nº 1.852, de maio de 1954, elevada a nível de 1º Grau pelo Decreto nº
1.330, de 24 de abril de 1978, do distrito de Bonfim e Escola
Estadual de 1º Grau "Castro Alves", criada pelo Decreto nº 2.314, de
28 de novembro de 1974, do município de Jaraguari-MS.
Parágrafo Unico - as Escolas de que tratam este artigo passam a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus "José Serafim Ribeiro".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de Dezembro de 1980.
Pedro Pedrossian
Governador |