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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.799, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017, que reorganizou a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO).

Publicado no Diário Oficial nº 10.671, de 4 de novembro de 2021, páginas 16 a 18.
Revogado pelo Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alteração:

“Art. 1º ..........................................:

.......................................................

II - ..................................................

.......................................................

o) Comitê Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja;

p) Comitê Gestor do Plano Estratégico Estadual do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa 2017 a 2026;

q) Núcleo Permanente de Acompanhamento do Plano Estadual MS Carbono Neutro;

r) Comitê Científico do Plano Estadual MS Carbono Neutro;

III - ...............................................:

.......................................................

l) Unidade Setorial de Controle Interno;

m) Unidade de Acompanhamento e Apoio ao Plano Estadual MS Carbono Neutro;

IV - ...............................................:

......................................................

c) .................................................:

......................................................

3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Materiais e Convênios;

..............................................” (NR)
“Subseção IX-B
Da Unidade Setorial de Controle Interno” (NR)

“Art. 13-B. À Assessoria Especial de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.” (NR)

“Subseção IX-C
Da Unidade de Acompanhamento e Apoio ao Plano Estadual MS Carbono Neutro” (NR)

“Art. 13-C. À Unidade de Acompanhamento e Apoio ao Plano Estadual MS Carbono Neutro, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, compete:

I - elaborar e gerenciar as bases de informação e transparência do Plano Estadual MS Carbono Neutro (PROCLIMA), por meio de canais de comunicação oficiais e de parcerias formais;

II - fazer o acompanhamento sistemático do PROCLIMA e de seus instrumentos, a partir da avaliação de desempenho das ações e metas estabelecidas pelas instituições executoras e parceiras;

III - executar as atividades de apoio operacional e participar das análises e da emissão de parecer técnico-especializado para os entes executores relativos aos processos;

IV - planejar, organizar, coordenar, orientar e zelar pelo conteúdo dos assuntos relacionados à sua área de competência, para que sejam inseridos e mantidos atualizados no sítio eletrônico da SEMAGRO;

V - desenvolver outras atividades relacionadas a sua área de competência.” (NR)

Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar é a constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar

DECRETO 15.799 ORGANOGRAMA.doc