O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do Decreto nº 9.339, de 14 de janeiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - ..............................................................................................................................
a) Superintendência de Geração de Emprego e Renda:
1. Coordenadoria de Políticas de Emprego e Relações do Trabalho:
1.1. Divisão de Planejamento e Informação.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - as Coordenadorias, por Coordenadores;
III - as Divisões, por Chefes de Divisões."
Art. 2º Ficam transformados com base no art. 66, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão de: 1 (um) de Diretor, símbolo DAS-2, 2 (dois) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5 e 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, previstos nos Decretos nºs 9.556, de 15 de julho de 1999; 9.339, de 14 de janeiro de 1999 e 9.654, de 1º de outubro de 1999, nos cargos em comissão: 2 (dois) de Assessor II, símbolo DAS-5, 2 (dois) de Assessor VIII, símbolo DAS-11 e 10 (dez) de Assessor IX, símbolo DAS-12, que passam a integrar o anexo único deste Decreto.
Art. 3º Os cargos em comissão constantes no anexo único do Decreto nº 9.339, de 14 de janeiro 1999, e respectivas transformações, ficam transformados nos cargos em comissão constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 4º Fica transferido do anexo único deste Decreto, para o anexo único ao Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Fazenda, um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DAS-5.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2000.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de março de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.836, DE 2 DE MARÇO DE 2000.
CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
SÍMBOLO
| DENOMINAÇÃO DO CARGO
| QUANTIDADE
|
DAS-1 Esp. | Superintendente | 02
|
DAS-1 | Diretor Executivo | 01
|
DAS-1 | Chefe de Assessoria I | 01
|
DAS-3 | Coordenador | 04
|
DAS-3 | Assessor Especial III | 03
|
DAS-4 | Assessor I | 03
|
DAS-5 | Assessor II | 05
|
DAS-5 | Chefe de Divisão | 07
|
DAS-6 | Assessor III | 04
|
DAS-7 | Assessor IV | 05
|
DAS-8 | Assessor V | 05
|
DAS-9 | Assessor VI | 04
|
DAS-10 | Assessor VII | 07
|
DAS-11 | Assessor VIII | 05
|
DAS-12 | Assessor IX | 53
|
mfcj.(ALTERA DISP DEC 9.339) |