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Revogada

DECRETO Nº 9.836, DE 2 DE MARÇO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.339, de 14 de janeiro 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.216, de 3 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do Decreto nº 9.339, de 14 de janeiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

III - ..............................................................................................................................

a) Superintendência de Geração de Emprego e Renda:

1. Coordenadoria de Políticas de Emprego e Relações do Trabalho:

1.1. Divisão de Planejamento e Informação.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda serão dirigidos:

I - as Superintendências, por Superintendentes;

II - as Coordenadorias, por Coordenadores;

III - as Divisões, por Chefes de Divisões."

Art. 2º Ficam transformados com base no art. 66, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão de: 1 (um) de Diretor, símbolo DAS-2, 2 (dois) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5 e 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, previstos nos Decretos nºs 9.556, de 15 de julho de 1999; 9.339, de 14 de janeiro de 1999 e 9.654, de 1º de outubro de 1999, nos cargos em comissão: 2 (dois) de Assessor II, símbolo DAS-5, 2 (dois) de Assessor VIII, símbolo DAS-11 e 10 (dez) de Assessor IX, símbolo DAS-12, que passam a integrar o anexo único deste Decreto.

Art. 3º Os cargos em comissão constantes no anexo único do Decreto nº 9.339, de 14 de janeiro 1999, e respectivas transformações, ficam transformados nos cargos em comissão constantes do anexo único deste Decreto.

Art. 4º Fica transferido do anexo único deste Decreto, para o anexo único ao Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Fazenda, um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DAS-5.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2000.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 2 de março de 2000.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda


ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
e Recursos Humanos


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.836, DE 2 DE MARÇO DE 2000.

CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
DAS-1 Esp.Superintendente
02
DAS-1Diretor Executivo
01
DAS-1Chefe de Assessoria I
01
DAS-3Coordenador
04
DAS-3Assessor Especial III
03
DAS-4Assessor I
03
DAS-5Assessor II
05
DAS-5Chefe de Divisão
07
DAS-6Assessor III
04
DAS-7Assessor IV
05
DAS-8Assessor V
05
DAS-9Assessor VI
04
DAS-10Assessor VII
07
DAS-11Assessor VIII
05
DAS-12Assessor IX
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mfcj.(ALTERA DISP DEC 9.339)