O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do artigo 6º do Decreto nº 2.983, de 15 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - ...........................................
I - Os quantitativos de cargos existentes em cada categoria funcional."
Art. 2º Fica revogado o Quadro Anexo ao Decreto nº 2.983, de 15 de abrii de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande- MS, 21 de novenbro 1.985 |