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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.268, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.958, de 6 de agosto de 2019, páginas 7 e 8.
Revogado pelo Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º ..............................:

............................................

II - .....................................:

............................................

j) Assessoria Legislativa;

....................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Revoga-se o inciso IX do art. 9º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

DECRETO 15.268 ANEXO - ORGANOGRAMA.doc