O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º ..............................:
............................................
II - .....................................:
............................................
j) Assessoria Legislativa;
....................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revoga-se o inciso IX do art. 9º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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