O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul - SAD/SEJUSP/CBMMS/QOS/2018 ficam ampliadas no quantitativo de 2 (duas) vagas.
Art. 2º As vagas a que se refere o art. 1º deste Decreto serão preenchidas pelos candidatos aprovados na reaplicação das Fases III e IV, observada a ordem de classificação estabelecida no EDITAL nº 47/2023 - SAD/SEJUSP/CBMMS/QOS, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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