O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, passam a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 2º .....................................:
..................................................
XII - executar atividades relacionadas à segurança pessoal e ao transporte de autoridades, quando autorizadas pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)
“Art. 5º ......................................
..................................................
Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica expedir resolução de designação e de dispensa dos cargos e das funções especificadas nos incisos de II a XXI do art. 4º deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 5º do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
|