(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.164, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, nos termos que especifica, e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 11.140, de 26 de abril de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, passam a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:

“Art. 2º .....................................:

..................................................

XII - executar atividades relacionadas à segurança pessoal e ao transporte de autoridades, quando autorizadas pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

“Art. 5º ......................................

..................................................

Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica expedir resolução de designação e de dispensa dos cargos e das funções especificadas nos incisos de II a XXI do art. 4º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 5º do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica