O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, na redação dada pelo Decreto nº 12.413 de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................
I - vinte por cento para os ocupantes do cargo em comissão de DGA-1;
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.
Campo Grande, 23 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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