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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.618, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece a competência para a emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 10.420, de 26 de fevereiro de 2021, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.079, de 2 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................

.....................................................

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso IV deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário-Adjunto de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2021.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado