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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.491, DE 1 DE JUNHO DE 2016.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, páginas 3 e 4.
Republicado no Diário Oficial nº 9.194, de 29 de junho de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.099, de 18 de janeiro de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 1º de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO N. 14.491, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira
Cargo
Função
Previsto
Gestão de Atividades Mercantis
Analista de Atividades Mercantis
Analista de Atividades Mercantis
40
Assistente de Atividades Mercantis
Assistente de Atividades Mercantis
60
Serviços Organizacionais
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico de Informática
2
Técnico de Compras e Suprimentos
2
Técnico de Recursos Humanos
2
Técnico Contábil
3
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
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