O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.099, de 18 de janeiro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.491, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira | Cargo | Função | Previsto |
Gestão de Atividades Mercantis | Analista de Atividades Mercantis | Analista de Atividades Mercantis | 40 |
Assistente de Atividades Mercantis | Assistente de Atividades Mercantis | 60 |
Serviços Organizacionais | Técnico de Serviços Organizacionais | Técnico de Informática | 2 |
Técnico de Compras e Suprimentos | 2 |
Técnico de Recursos Humanos | 2 |
Técnico Contábil | 3 |
Serviços de Engenharia e Transporte | Assistente de Serviços Operacionais | Agente Condutor de Veículos I | 5 |
|