O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo - BRH, com o objetivo de armazenar a relação de candidatos selecionados através de Concurso Público.
Parágrafo único. O Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo visa manter em reserva candidatos aprovados em concurso público, para suprir oportunamente os cargos ou os empregos públicos vagos ou que venham a vagar, sempre que o interesse e a conveniência da Administração assim o exigirem.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração fica responsável pelo Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo, controlando e mantendo atualizados, por cargo ou emprego público, os dados pessoais e cadastrais dos candidatos selecionados.
§ 1º O candidato nomeado ou admitido de acordo com a ordem de classificação, ao entrar em exercício, será excluído da relação do Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo.
§ 2º O candidato nomeado ou admitido conforme a ordem de classificação, entrando ou não em exercício, deixará de figurar na lista de classificação geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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