(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.899, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

INSTITUI O BANCO DE RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO, QUE INTEGRA CANDIDATOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.

Publicado no Diário Oficial nº 7.610, de 23 de dezembro de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo - BRH, com o objetivo de armazenar a relação de candidatos selecionados através de Concurso Público.

Parágrafo único. O Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo visa manter em reserva candidatos aprovados em concurso público, para suprir oportunamente os cargos ou os empregos públicos vagos ou que venham a vagar, sempre que o interesse e a conveniência da Administração assim o exigirem.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração fica responsável pelo Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo, controlando e mantendo atualizados, por cargo ou emprego público, os dados pessoais e cadastrais dos candidatos selecionados.

§ 1º O candidato nomeado ou admitido de acordo com a ordem de classificação, ao entrar em exercício, será excluído da relação do Banco de Recursos Humanos do Poder Executivo.

§ 2º O candidato nomeado ou admitido conforme a ordem de classificação, entrando ou não em exercício, deixará de figurar na lista de classificação geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração