O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, com a seguinter redação:
“Art. 4º ..............................................:
...........................................................
VI - Comitê Estadual de Excelência em Gestão.
.................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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