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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.753, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Acrescenta o inciso VI ao art. 4º e altera a redação do Anexo do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, que cria o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, com a seguinter redação:

“Art. 4º ..............................................:

...........................................................

VI - Comitê Estadual de Excelência em Gestão.

.................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica


DECRETO 15.753 ORGANOGRAMA.doc