O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.905, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com acréscimo dos dispositivos abaixo indicados, com a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................:
......................................................
V - ................................................:
......................................................
b) .................................................:
......................................................
6 - Film Commission de MS;
............................................” (NR)
“Art. 16. ......................................:
......................................................
Parágrafo único. A Film Commission de MS de que trata o art. 6º, inciso V, alínea “b”, item 6 deste Decreto, será disciplinada em ato normativo específico, editado pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 12.905, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 14.056, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
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