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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.251, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.914, de 22 de maio de 2000 que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Especial de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.450, de 15 de fevereiro de 2001.
Revogado pelo art. 16 do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e,

Considerando as disposições da Portaria nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, do Ministério da Saúde, que estabelece nova sistemática para o cálculo do incentivo financeiro ao Programa de Saúde da Família, parte integrante do Piso de Atenção Básica – PAB;

Considerando, ainda, as disposições da Portaria nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, do Ministério da Saúde, que estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos Municípios por meio do Programa de Saúde da Família,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º, acrescido dos incisos III e IV e dos §§ 1º e 2º, e o art. 3º do Decreto nº 9.914, de 22 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para desenvolvimento do Programa de Saúde da Família – PSF, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, os seguintes valores:

I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por equipe/ano implantada na área rural;
II - R$ 12.000,00 (doze mil reais) por equipe/ano implantada na área urbana;
III - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por equipe saúde bucal modalidade I;
IV - 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por equipe saúde bucal modalidade II.

§ 1º É estabelecido como incentivo adicional o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por equipe de saúde bucal implantada, para aquisição de instrumental e equipamentos odontológicos, a ser repassado em parcela única.

§ 2º Em caso de desativação da equipe implantada no prazo inferior a 12 meses, contado do recebimento do incentivo adicional, o valor recebido será descontado de futuros valores repassados ao Fundo Municipal de Saúde.” (NR)

“Art. 3º Para desenvolvimento do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, o valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) per capita/ano”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde