O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Repristinam-se os Decretos nº 13.394, de 16 de março de 2012, e nº 13.408, de 19 de abril de 2012.
Art. 2º Reitera-se a redação constante da tabela do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, na redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 15.509, de 2 de setembro de 2020, nos termos abaixo:
“Art. 1º ..............................................:
Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU) |
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) |
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) |
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) |
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) |
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL) |
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) |
.................................................” (NR)
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 15.509, de 2 de setembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura
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