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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.648, DE 8 DE ABRIL DE 2021.

Repristina os Decretos nº 13.394, de 16 de março de 2012, e nº 13.408, de 19 de abril de 2012, reitera a redação da tabela constante do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, e revoga o Decreto nº 15.509, de 2 de setembro de 2020.

Publicado no Diário Oficial nº 10.470, de 9 de abril de 2021, páginas 22 e 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Repristinam-se os Decretos nº 13.394, de 16 de março de 2012, e nº 13.408, de 19 de abril de 2012.

Art. 2º Reitera-se a redação constante da tabela do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, na redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 15.509, de 2 de setembro de 2020, nos termos abaixo:

Art. 1º ..............................................:

Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU)
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST)
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL)
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)

.................................................” (NR)

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 15.509, de 2 de setembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura