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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-Sonora), de caráter multidisciplinar.

Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 13.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga-se, por mais 180 dias, a contar de 22 de dezembro de 2015, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico