O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Considerando a importância em adotar medidas em compatibilização com as diferenças regionais, para prestar serviços públicos de qualidade que atendam aos interesses da população;
Considerando que as unidades municipais e regionais da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) desenvolvem suas atividades em prédios das Prefeituras Municipais;
Considerando o horário de expediente das Prefeituras Municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, para o funcionamento das Agências Municipais e Regionais, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, especificadas no quadro abaixo:
REGIÃO | AGÊNCIA |
Três Lagoas | Regional e Municipal de Três Lagoas
Municipal de Cassilândia
Municipal de Paranaíba
Municipal de Brasilância
Municipal de Selviria
Municipal de Santa Rita do Pardo |
Nova Andradina | Regional e Municipal de Nova Andradina
Municipal de Ivinhema
Municipal de Bataguassu
Municipal de Batayporã
Municipal de Novo Horizonte do Sul
Municipal de Angélica
Municipal de Deodápolis
Municipal de Taquarussu |
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores das Agências de que trata o art. 1º, será de 8 horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração |