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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.191, DE 25 DE ABRIL DE 2003.

Institui o concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 5.985, de 28 de abril de 2003.
Revogado pelo Decreto 12.793, de 28 de julho de 2009, art. 6º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos IV, V e VI do art. 3º da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública, com a finalidade de incentivar os integrantes das comunidades acadêmicas do Estado de Mato Grosso do Sul a oferecerem contribuição para a modernização do setor público e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

§ 1º O Prêmio de que trata o caput será concedido anualmente a professores e ou a alunos de instituições de ensino superior localizadas no Estado, que apresentarem artigos científicos, selecionados e classificados por comissão especial, sobre a gestão pública em Mato Grosso do Sul.

§ 2º O concurso anual para concessão do Prêmio será aberto com a publicação do edital no Diário Oficial do Estado, dispondo sobre as condições de participação, o valor do prêmio e sua distribuição aos três melhores trabalhos, o período e o local para as inscrições, a forma de apresentação e os critérios de julgamento dos trabalhos, a data de divulgação dos resultados e a composição da comissão julgadora.

Art. 2º O valor destinado anualmente ao pagamento do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública será atribuído aos três melhores trabalhos classificados pela comissão especial e conferido, proporcionalmente, da seguinte forma:

I - até cinqüenta e cinco por cento para o primeiro lugar;

II - até trinta e cinco por cento para o segundo lugar;

III - até quinze por cento para o terceiro lugar.

§ 1º Os trabalhos poderão ser inscritos com autoria individual ou coletiva, sendo exigido, no caso do autor ser aluno, a indicação do professor orientador da respectiva instituição de ensino.

§ 2º A premiação será para trabalho inscrito, não sendo de responsabilidade da Comissão julgadora a distribuição do valor entre os autores e colaboradores que o assinarem.

Art. 3º A comissão de julgamento dos trabalhos concorrentes ao Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública será integrada por representantes das Secretarias de Estado de Coordenação-Geral do Governo e de Gestão Pública, da Fundação Escola de Governo e de instituições de ensino superior instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso.

Art. 4º A coordenação, a realização das atividades e a promoção anual do concurso para concessão do Prêmio são da competência da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições para o Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública será assinado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 25 de abril de 2003.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo



RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública





júlio/mfcj.16/4/2003(PRÊMIO GESTÃO PÚBLICA)