O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual, e com fundamento nos artigos 8º, inciso XXIII, 24 e 76, § 1º, letra “a”, da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º São consideradas de natureza militar, as funções exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive nos órgãos a ela vinculados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCIRO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |