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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.185, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Considera como funções de natureza policial militar, as exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual, e com fundamento nos artigos 8º, inciso XXIII, 24 e 76, § 1º, letra “a”, da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º São consideradas de natureza militar, as funções exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive nos órgãos a ela vinculados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCIRO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública