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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.299, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Publicado no Diário Oficial nº 9.037, de 4 de novembro de 2015, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 3° do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações abaixo especificadas:

“Art. 3º ......................................:

....................................................

III - ............................................:

a) ...............................................:

....................................................

5. revogado;

....................................................

b) ...............................................:

....................................................

3. Coordenadoria de Encargos Especiais e Controle de Contratos e Convênios (CECCONV);

..........................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Fica revogado o item 5 da alínea “a” do inciso III do caput do art. 3º do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015.

Campo Grande, 29 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda