O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do caput do art. 3° do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações abaixo especificadas:
“Art. 3º ......................................:
....................................................
III - ............................................:
a) ...............................................:
....................................................
5. revogado;
....................................................
b) ...............................................:
....................................................
3. Coordenadoria de Encargos Especiais e Controle de Contratos e Convênios (CECCONV);
..........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o item 5 da alínea “a” do inciso III do caput do art. 3º do Decreto n° 14.166, de 27 de abril de 2015.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |