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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.780, DE 12 DE MAIO DE 1994.

Fixa novo valor de Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 10 de janeiro de 2000.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da
Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A diária para refeições nas prisões civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, é fixada em 2,80
(dois virgula oitenta) URVs, convertidas para cruzeiro real, com
base no valor vigente no primeiro dia útil do mês a que se referir
o fornecimento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 1994, revogando
o Decreto nº 7.651 de 02 de fevereiro de 1994.

Campo Grande, 12 de maio de 1994