O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A diária para refeições nas prisões civis vinculadas a
Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, é fixada em 2,80
(dois virgula oitenta) URVs, convertidas para cruzeiro real, com
base no valor vigente no primeiro dia útil do mês a que se referir
o fornecimento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 1994, revogando
o Decreto nº 7.651 de 02 de fevereiro de 1994.
Campo Grande, 12 de maio de 1994 |