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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.617, DE 26 DE MAIO DE 2004.

Altera dispositivo do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.254, de 27 de maio de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “b” do inciso VII do art. 1° do Decreto nº 11.048, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

VII - .....................................................................................................................................

............................................................................................................................................

b) Coordenadoria de Programas e Projetos de Energia;

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2° Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: vinte e seis de símbolo DGA-3, da Tabela Especial, instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, trinta e cinco de Gestor Regional III, símbolo DGA-6, e trinta e sete de Gestor Regional IV, símbolo DGA-7, criados pelo Decreto nº 11.098, de 6 de fevereiro de 2003, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, todos da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Economia Solidária; um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Gestão Pública; dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Cultura; dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, um de Assistente II, símbolo DGA-6, e dois de Assistente, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional - FUNTRAB; e um de Assessor, símbolo DGA-3, da Agência Estadual de Empreendimentos - AGESUL, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, nove de Gestor Regional I, símbolo DGA-4, setenta e sete de Gestor Regional II, símbolo DGA-5, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Economia Solidária;

II - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura;

III - um de Assessor Executivo, símbolo DGA-2, um de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Assistente II, símbolo DGA-6, um de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

IV - um de Assistente I, símbolo DGA-4, para compor a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

V - um de Assessor Executivo, símbolo DGA-3, para a Secretaria de Estado de Receita e Controle;

VI - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para a Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional - FUNTRAB;

VII - um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO;

VIII - um de Diretor-Adjunto, símbolo DGA-3, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, e duas de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, para a Procuradoria-Geral do Estado; sete de Comandante de Companhia-PM Independente, símbolo CGA-5, dezenove de Comandante de Pelotão-PM Destacado, símbolo CGA-6, e vinte e nove de Comandante de Grupamento-PM Destacado, símbolo CGA-6, para integrar a Polícia Militar.

Parágrafo único. As funções instituídas neste artigo são remuneradas pela gratificação de função calculada com base no Anexo I, da Lei n° 2.599, de 23 de dezembro de 2002, sendo na coluna I, as privativas de integrantes da Polícia Militar, e na coluna 2, as da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, duas de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, da Secretaria de Estado de Educação; e uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, nas funções de mesma natureza: uma de Supervisor de Processo I, símbolo GGA-1, para a Secretaria de Estado de Educação; e duas de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, para a da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2004.

Campo Grande, 26 de maio de 2004.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública