O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º e o do art. 8º do Decreto nº 10.154, de 6 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pagamento de indenização terá por base o valor do quilômetro rodado fixado em R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos).
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Art. 8º O pagamento da indenização a que se refere este Decreto será atendido à conta do elemento de despesa 3490.93 da dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade que deferir a concessão e o pagamento efetivado diretamente pelo órgão ou entidade concedente.
..............................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de agosto de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
TCF/2001 (ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 10.154 – DESPESAS DE TRANSPORTES) |