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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.064, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Determina o tombamento da “Igreja de São Benedito - Tia Eva”, com sede em Campo Grande-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.010, de 9 de dezembro de 2022, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, no art. 4º, inciso II, e no art. 20, todos da Lei nº 3.522, de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686, de 30 de dezembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Determina-se o tombamento da “Igreja de São Benedito - Tia Eva”, com sede em Campo Grande-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O bem material “Igreja de São Benedito - Tia Eva” será inscrito no Livro de Tombo Histórico, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei nº 3.522, de 2008, no qual são inscritas as coisas de interesse histórico, as obras de arte históricas e os documentos paleográficos ou bibliográficos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO PEREIRA ROMERO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura