O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Guia Lopes, a partir de 1º de janeiro de 2012, integrada à Escola Estadual General Malan, ambas com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola Estadual General Malan com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Guia Lopes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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