O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 3º .........................................:
.....................................................
VIII - a concessão de licença paternidade ou pela adoção de criança;
VIII-A - a concessão de licença maternidade ou pela adoção de criança;
VIII-B - a concessão da prorrogação de licença maternidade por (60) sessenta dias, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 3.855, de 30 de março de 2010;
............................................” (NR)
Art. 2º Ficam ratificados, desde 28 de dezembro de 2017, os atos de pessoal publicados pelos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Controlador-Geral do Estado e/ou pelos dirigentes máximos das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, relativos às concessões especificadas nos incisos VIII-A e VIII-B do caput do art. 3º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, acrescentados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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