PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº
11, de 07 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Assembléia Legislativa, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 5.650.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta
mil cruzeiros), na seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Administração e Elaboração Legislativa
3000 - Despesas Corrente
3111 - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 650.000,00
FONTE 00 Cr$ 5.650.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Administração e Elaboração Legislativa
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 1.895.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.290.000,00
4QQ0 - Despesas de Capital
41á0 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.465.000,00
FONTE 00 Cr$ 5.650.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |