(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 1979.

Aprova o Plano de Contas único do Estado de Mato Grosso do Sul, aplicável aos "Orgãos da Administração Direta e da outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 82, Suplemento, de 30 de abril de 1979, páginas 1 a 15.
Revogado pelo Decreto nº 9.755, de 29 de dezembro de 1999.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 7º do Decreto-lei nº 1, de 1º de janeiro de
1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Contas único do Estado de Mato
Grosso do Sul, aplicável aos Orgãos de Administração Direta, na forma
do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - A inclusão, exclusão e alteração de contas e subcontas, bem
como a adaptação do Plano a leis supervenientes serão feitas mediante
ato do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º - Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a delegar
no todo ou em parte as atribuições de que trata o artigo anterior.

Art. 4º - Os Orgãos da Administração Indireta e as Fundações
supervisionadas remeterão no prazo de 60 dias os respectivos Planos
de Contas adaptados, tendo em vista suas peculiaridades, para a
aprovação prevista no inciso VII do art. 3º do Decreto nº 34, de 01
de janeiro de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de abril de 1979.

HARRY AMORIM COSTA
Governador

PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO AO DECRETO Nº 109, DE 30 DE ABRIL DE 1979

O PLANO DE CONTAS, compreende 2 (duas) partes como segue:


I - ELENCO DAS CONTAS


II - FUNÇAO DAS CONTAS E SUA OPERACIONALIDADE

O Elenco das Contas abrange 3 (três) sistemas, a saber:


1- SISTEMA ORÇAMENTARIO

2- SISTEMA FINANCEIRO

3- SISTEMA PATRIMONIAL


O Elenco das contas compreende a relação ordenada e codificada das
Contas a serem empregadas, por sistema.


A parte relativa a Função das Contas e sua Operacionalidade, tem por
finalidade definir a função de débito e de crédito de cada conta
componente do Plano e demonstrar em cada operação econômico-
financeira, as contas devedora e credora que são registradas, dando
uma idéia da dinâmica das operações de rotina e funcionamento do
Plano Contábil.


O presente Plano de Contas foi elaborado para atender a todas as
necessidades contábeis do Estado e propiciar a escrituração
cronológica e sistemática do Estado e do movimento do acervo
econômico e financeiro do Estado, rigorosamente dentro dos padrões
fixados pela Lei Federal nº 4.320/64.


O código decimal adotado para o Plano obedece as seguintes
convenções:

1º dígito - SISTEMA

2º e 3º dígitos - GRUPO

4º e 5º dígitos - CONTA

6º e 7º dígitos - DESDOBRAMENTO DE 1º GRAU

8º e 9º dígitos - DESDOBRAMENTO DE 2º GRAU

10, 11 e 12 dígitos - DESDOBRAMENTO DE 3º GRAU

13, 14 e 15 dígitos - DESDOBRAMENTO DE 4º GRAU


APLICAÇAO

1º Dígito

Identificação do Sistema


Significação


1 - Sistema Orçamentário
2- Sistema Financeiro
3- Sistema Patrimonial


2º e 3º dígitos

Grupos do Sistema Orçamentário


Significação


01 - Receita

02 - Despesa

03 - Contas de Movimentação

Grupos do Sistema Financeiro


Significação


01 - Disponível

02 - Vinculado em C/C Bancaria

03 - Realizável

04 - Resultado Pendente

05 - Passivo Financeiro

06 - Resultado Pendente

07 - Contas Operacionais do Exercício

08 - Contas de Interferência Grupos do Sistema Patrimonial


Significação


01 - Ativo Permanente

02 - Créditos do Estado

03 - Valores do Estado

04 - Diversos

20 - Passivo Permanente

21 - Diversos

22 - Saldo Patrimonial

23 - Contas de Resultado Patrimonial

24 - Contas de Interferência


4º e 5º dígitos

Contas dos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial

Desdobramentos de 1º, 2º, 3º e 4º Graus
(6º/7º, 8º/9º, 10o/12º e 13º/15º dígitos)

Serão utilizados quando houver necessidade comprovada.


Os Grupos 25 - Ativo Compensado e 26 Passivo Compensa do, também
fazem parte integrante o Sistema Patrimonial.


O Plano de Contas e flexível e nele podem ser inseridas novas contas
que se fizerem necessárias, obedecidos os códigos de sistema e
agrupamento adequados.


PLANO DE CONTAS


I- ELENCO DAS CONTAS

1- SISTEMA ORÇAMENTARIO

1.01 - RECEITA

1.01,01 - Receita Prevista


01 - Receitas Correntes

01.01 - Receita Tributária

01.02 - Receita Patrimonial

01.03 - Receita Industrial

01.04 - Transferências Correntes

01.05 - Receitas Diversas

02 - Receitas de Capital

02.01 - Operações de Crédito

02.02 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

02.03 - Amortização de Empréstimos Concedidos

02.04 - Transferências de Capital

02.05 - Outras Receitas de Capital


1.02 - DESPESA

1.02.01 - Despesa Autorizada


01 - Créditos Orçamentários e Suplementares

02 - Créditos Especiais

03 - Créditos Extraordinários


1.03 - CONTAS DE MOVIMENTAÇAO

1.03.01- Orçamento da Receita

1.03.02 - Execução Orçamentária da Receita

1.03.03-

1.03.04-

1.03.05-

1.03.06- Orçamento da Despesa

1.03.07-

1.03.08-

1.03.09-

1.03.10 - Créditos Indisponíveis

1.03.11 - Créditos Suplementares Abertos

1.03.12 - Créditos Especiais Abertos

1.03.13 - Créditos Extraordinários Abertos

1.03.14 - Créditos Descentralizados

01 - Unidade...

02 - Unidade...


1.03.15- Despesa Empenhada

01 - Unidade...

02 - Unidade...


1. 03 . 16 - Execução Orçamentária da Despesa

01 - Orçamento e Suplementações

02 - Créditos Especiais

03 - Créditos Extraordinários


1.03.17- Unidades Orçamentárias C/Créditos

01 - Unidade...

02 - Unidade...


1.03.18 - Créditos Distribuídos

01 - Unidade...

02 - Unidade...


1.03.19- Despesa Orçamentária a Pagar


2 - SISTEMA FINANCEIRO


2.01 - DISPONIVEL

2.01.01- Caixa

2.01.02- Agentes Pagadores

01 - Responsáveis por suprimento de fundos

02 - Diferenças de Caixa

2.01.03 - Bancos e Correspondentes


01 - Banco...

01.01 - Recursos a Utilizar

001 - Unidade Orçamentária

001.001 - Unidade Administrativa

2.01.04- Repartições Fazendárias C/Arrecadação


01 - Exatoria.

2.01.05- Rede Bancária C/Arrecadação

01 - Banco...

2.01.06- Bancos C/Arrecadação

2.01.07- Orgãos da Administração Indireta C/Saldos

01 - Secretaria...

01.01 - Autarquia...

2. 02 - VINCULADO EM C/C BANCARIA

2.02.01 - Bancos C/Fundos e Programas Especiais


01 - Banco...


2.03 - REALIZAVEL

2.03.01 - Agentes Financeiros Devedores

01 - Banco...

2.03.02 - União, Estados e Municípios Devedores

2.03.03 - Entidades Autárquicas Devedoras

2.03.04- Outras Entidades Devedoras

2.03.05- Diversos Responsáveis


01 - Pagamentos Indevidos

02 - Saldos não Recolhidos

03 - Desfalques ou Desvios

04 - Serviços Debitados a Terceiros

05 - Responsabilidades em Apuração


2.04 - RESULTADO PENDENTE

2.04.01 - Restituição de Receita a Homologar

2.04.02 -

2.04.03 -

2.05 - PASSIVO FINANCEIRO

2.05.01 - Restos a Pagar


01 - Processados

01.01 - Exercício...

01.02 - Exercício...

01.03 - Exercício...

02 - Não Processados

02.01 - Exercício...

02.02 - Exercício...

02.03 - Exercício...


2.05.02 - Serviço da Dívida a Pagar


01 - Dívida Interna

01.01 - Amortização

01.02 - Juros

02 - Divida Externa

02.01 - Amortização

02.02 - Juros


2.05.03 - Depósitos de Diversas Origens


01 - Cauções e Garantias Diversas

01.01 - Cauções

01.02 - Fianças

01.03 - Depósitos Judiciais

01.04 - Diversos

02 - Depósitos para Recursos

03 -

04 -

05 -

06 -

07 -

08 -

09 - Comissões e Corretagens a favor de diversos

09.01 - Certificados técnicos

09.02 - Diversas

10 - Provisão para cheques não resgatados

2.05.04 - Bens de Ausentes

2.05.05- Consignações

01 - Alimento de família

02 - Aluguel de casa

03 - Caixa Econômica Federal

04 - Ipemat

05 - Inamps

06 - Imposto de Renda na Fonte

07 - Tesouro Estadual

08 -

09 -

10 -

2.05.06 - Fundos e Programas Especiais

2.05.07- Débitos de Tesouraria

01 - Operações de Crédito a Curto Prazo - (Antecipação de Receita)

2.05.08 - Agentes Financeiros Credores

01 - Banco...

2.05.09- União, Estados e Municípios Credores

2.05.10 - Entidades Autárquicas Credoras

2.05.11 - Outras Entidades Credoras

2.06 - RESULTADO PENDENTE

2.06.01 -

2.06.02 -

2.06.03 -

2.07 - CONTAS OPERACIONAIS DO EXERCICIO

2.07.01 - Receita Orçamentária

01 - Receitas Correntes

01.01 - Receita Tributária


01.02 - Receita Patrimonial

01.03 - Receita Industrial

01.04 - Transferências Correntes

01.05 - Receitas Diversas

02 - Receitas de Capital

02.01 - Operações de Crédito

02.02 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

02.03 - Amortização de Empréstimos Concedidos

02.04 - Transferências de Capital

02.05 - Outras Receitas de Capital

2.07.02 - Receita dos Orgãos de Administração Indireta


01 - Receitas Correntes

02 - Receitas de Capital

03 - Outras Receitas

2.07.03 - Despesa Orçamentária

01 - Legislativa

02 - Judiciária

03 - Administração e Planejamento

04 - Agricultura

05 - Comunicações

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

07 - Desenvolvimento Regional

08 - Educação e Cultura

09 - Energia e Recursos Minerais

10 - Habitação e Urbanismo

11 - Indústria, Comércio e Serviços

12 - Relações Exteriores

13 - Saúde e Saneamento

14 - Trabalho

15 - Assistência e Previdência

16 - Transporte

17 - Programação a cargo dos Estados e Municípios

18 - Encargos Gerais

19 - Despesas não programadas




2.07.04 - Despesa nos Orgãos da Administração Indireta


01 - Despesas Orçamentárias C/Recursos Próprios

02 - Despesas C/Transferências do Tesouro Estadual

03 - Outras Despesas

2.08 - CONTAS DE INTERFERENCIA

2.08.01 - Receita a Classificar

2.08.02 -

2.08.03 -

2.08.04 -

2.08.05 -

2.08.06 - Cotas de Despesa Concedidas

2.08.07 - Cotas de Despesa Recebidas

2.08.08 - Repasses Concedidos

2.08,09 - Repasses Recebidos

2.08.10 -

2.08.11 -

2.08.12 -

2.08.13 - Orgãos da Administração Indireta C/Incorporação

2.08.14- Movimento de Fundos-Interno

2.08.15 - Movimento de Fundos-Externo

2.08.16 - Transferências Financeiras


3 - SISTEMA PATRIMONIAL


3.01 - ATIVO PERMANENTE

3.01.01 - Bens do Estado

01 - Bens Móveis

02 - Bens Imóveis

03 - Bens de Natureza Industrial

04 - Imóveis Pendentes de Identificação e Registro


3.02 - CREDITOS DO ESTADO

3.02.01 - Divida Ativa

3.02.02 - Devedores por Multas e Indenizações

3.02.03 - Responsáveis por Danos Materiais

3.02.04 - Devedores por Aquisição de Bens do Estado

3.02.05 - Devedores por Empréstimos ou Financiamentos

3.02.06 - Devedores por Parcelamento de Débitos Fiscais


3.03 - VALORES DO ESTADO

3.03.01 - Participação em Sociedades

3.03.02 - Títulos da Dívida Pública

3.03.03 - Jóias e Outros Objetos

3.03.04 - Títulos e Documentos Diversos

3.03.05 - Almoxarifado


3.04 - DIVERSOS

3.04.01 - Orgãos da Administração Indireta C/Ativo

01 - Ativo Financeiro

02 - Ativo Permanente

3.20 - PASSIVO PERMANENTE

3.20.01 - Dívida Fundada Interna

01 - Em Títulos

02 - Por Contratos

3.20.02 - Divida Fundada Externa

01 - Em Títulos

02 - Por Contratos


3.21 - DIVERSOS

3.21.01 - Orgãos da Administração Indireta C/Passivo

01 - Passivo Financeiro

02 - Passivo Permanente


3.22 - SALDO PATRIMONIAL

3.22.01 - Patrimônio

01 - Administração Direta

02 - Administração Indireta

3.23 - CONTAS DE RESULTADO PATRIMONIAL

3.23.01 - Variações Ativas

01 - Resultantes da Execução Orçamentária

01.01 - Receita Orçamentária


001 - Receitas Correntes


001 - Receita Tributária

002 - Receita Patrimonial

003 - Receita Industrial

004 - Transferências Correntes

005 - Receitas Diversas


002 - Receitas de Capital


001 - Operações de Crédito

002 - Alienação de Bens Moveis e Imóveis

003 - Amortização de Empréstimos Concedidos

004 - Transferências de Capital

005 - Outras Receitas de Capital

01.02 - Receita dos Orgãos da Administração Indireta

01.03 - Mutações Patrimoniais

001 - Aquisição de Bens Móveis

002 - Construção ou Aquisição de Bens Imóveis

003 - Construção ou Aquisição de Bens de Natureza Industrial

004 - Aquisição de Títulos e Valores

005 - Resgate de Títulos e Valores

006 - Empréstimos Concedidos

007 - Diversas

02 - Independentes da Execução Orçamentária

02.01- Inscrição da Divida Ativa

02.02- Inscrição de Outros Créditos

02.03 - Incorporação de Bens (doações, legados, etc)

02.04 - Cancelamento de Dívidas Passivas


001 - De Restos a Pagar

002 - De Depósitos de Diversas Origens

003 - De Outras Dívidas Passivas


02.05- Diversas

001 - Administração Direta

002 - Administração Indireta


3.23.02 - Variações Passivas

01 - Resultantes da Execução Orçamentária

01.01 - Despesa Orçamentária

001 - Despesas Correntes

001 - Despesas de Custeio

002 - Transferências Correntes

002 - Despesas de Capital

001 - Investimentos

002 - Inversões Financeiras

003 - Transferências de Capital

01.02 - Despesa de Orgãos da Administração Indireta

01.03 - Mutações Patrimoniais

001 - Cobrança da Dívida Ativa

002 - Alienação de Bens Móveis

003 - Alienação de Bens Imóveis

004 - Alienação de Bens de Natureza Industrial

005 - Alienação de Títulos e Valores

006 - Empréstimos Tomados

007 - Recebimento de Créditos

008 - Diversas

02 - Independentes da Execução Orçamentária

02.01 - Cancelamento da Dívida Ativa

02.02 - Encampação de Dívidas Passivas

02.03 - Restabelecimento de Dívidas Passivas

001 - De Restos a Pagar

002 - De Depósitos de Diversas Origens

003 - De Outras Dívidas Passivas

02.04 - Diversas


001 - Administração Direta

002 - Administração Indireta

3.23.03 - Resultado Patrimonial do Exercício

3.24 - CONTAS DE INTERFERENCIA

3.24.01- Transferências Patrimoniais


3.25 - ATIVO COMPENSADO

3.25.01 - Valores em Poder de Terceiros

01 - Devedores por Títulos Caucionados

02 - Devedores por Títulos em Custódia

03 - Devedores por Títulos a Colocar

04 - Devedores por Títulos a Entregar

05 - Devedores por Títulos em Cobrança

06 - Responsáveis por Administração de Bens do Estado

07 - Depositários do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS
Não Optantes

3.25.02 - Valores de Terceiros

01 - Caixa de Depósitos e Cauções

02 - Caixa de Valores Pertencentes a Terceiros


03 - Caixa de Refugos em Depósitos

04 - Apólices de Seguro de Fidelidade


3.25.03 - Valores Nominais Emitidos

01 - Caixa de Títulos Emitidos

3.25.04 - Valores e Obrigações Diversas

01 - Avais Concedidos

02 - Ações a Integralizar

03 - Responsáveis Diversos

04 - Garantias Diversas

05 - Empréstimos Externos de Municípios

06 - Responsáveis p/Execução de Contratos e Convênios


3.26 - PASSIVO COMPENSADO

3.26.01 - Contrapartida de Valores em Poder de Terceiros

01 - Títulos Caucionados

02 - Títulos em Custódia

03 - Títulos a Colocar

04 - Títulos a Entregar

05 - Títulos em Cobrança

06 - Bens do Estado sob Administração de Terceiros

07 - Depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS
Não Optantes

3.26.02 - Contrapartida de Valores de Terceiros

01 - Depósitos e Cauções

02 - Valores Pertencentes a Terceiros

03 - Refugos em Depósitos

04 - Afiançados p/Apólices de Seguros de Fidelidade

3.26.03 - Contrapartida de Valores Nominais Emitidos

01 - Títulos Emitidos

3.26.04 - Contrapartida de Valores e Obrigações Diversas

01 - Credores por Avais

02 - Credores por Ações a Integralizar

03 - Credores por responsabilidades diversas

04 - Credores por garantias diversas

05 - Responsabilidade p/Empréstimos Lançados pelos Municípios

06 - Contratos e Convênios em Execução


FUNÇAO DAS CONTAS


1- SISTEMA ORÇAMENTARIO


1.01 - RECEITA

1.01.01 - Receita Prevista

Destinada ao registro da receita prevista no Orçamento Geral do
Estado, figurando no Balanço Orçamentário com as subcontas próprias,
demonstrando as previstas contrastadas com as realizações no
Exercício.


DEBITE - Em face do Orçamento Geral do Estado, pelo total da Receita
Prevista, tendo como contrapartida a conta 1.03.01 - ORÇAMENTO DA
RECEITA.


CREDITE - Pela arrecadação da receita, como baixa, em contrapartida
com a conta 1.03.02 - EXECUÇAO ORÇAMENTARIA DA RECEITA.


SALDO - Devedor, indicando receita prevista ainda não realizada, ou
credor, se as realizações excederem as previsões.


ENCERRAMENTO - Por inversão da formula inicial, sendo devedor o saldo
e tendo como contrapartida a conta 1.03.02 - EXECUÇAO ORÇAMENTARIA DA
RECEITA, se credor.


1.02 - DESPESA

1.02.01 - Despesa Autorizada


Destinada ao registro das autorizações legais de despesa, quer
através do Orçamento Geral do Estado, quer por meio de Créditos
adicionais, inclusive aqueles que forem reabertos, nos termos do 4º,
art. 62 da Constituição Federal. Expurgados os estornos, esta conta
demonstrara, no Balanço Orçamentário, pelas subcontas próprias, a
despesa fixada em confronto com a realizada.


DEBITE - a) Por Créditos incluídos em plano de contenção ou
considerados Indisponíveis na programação financeira do Exercício,
tendo como contrapartida a conta 1.03.10 - CREDITOS INDISPONIVEIS.


b) Em virtude de cancelamento das autorizações dadas em compensação
para abertura de Créditos adicionais, tendo como contrapartida a
conta 1.03.06 - ORÇAMENTO DA DESPESA.


c) Em decorrência de destaques efetuados em favor das Secretarias de
Estado, de Créditos constantes do anexo ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, em
partida idêntica a indicada na alínea anterior, ou seja 1.03.06 -
ORÇAMENTO DA DESPESA.


d) Pelos Créditos descentralizados, isto e, Distribuídos as Unidades
Administrativas por meio de Provisão, tendo como contra partida a
conta 1.03.14 - CREDITOS DESCENTRALIZADOS.


e) Em razão das despesas empenhadas diretamente na Unidade
Orçamentária, tendo como contrapartida a conta 1.03.15 - DESPESA
EMPENHADA.


CREDITE - a) Quanto aos Créditos votados no Orçamento Geral do
Estado, em contrapartida com a conta 1.03.06 - ORÇAMENTO DA DESPESA.


b) Por motivo de destaques contemplando a Secretaria com Créditos
constantes do anexo ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, em partida idêntica a
alínea anterior, ou seja 1.03.06 - ORÇAMENTO DA DESPESA.


c) Pela abertura de Créditos adicionais, inclusive os especiais ou
Extraordinários que forem reabertos no Exercício, em contrapartida
com a conta respectiva 1.03.11 - CREDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS, ou
1.03.12 - CREDITOS ESPECIAIS ABERTOS, ou 1.03.13 - CREDITOS
EXTRAORDINARIOS ABERTOS.


d) Em conseqüência de anulações das provisões, em contrapartida com a
conta 1.03.14 - CREDITOS DESCENTRALIZADOS.


SALDO - Credor, indicando as disponibilidades de Créditos na própria
Unidade Orçamentária.


ENCERRAMENTO - Com a utilização de todos os Créditos esta conta
apresentar-se-á saldada no final do Exercício. O saldo que porventura
apresentar, correspondente ao Créditos não utilizados será anulado
por inversão da formula inicial.




1. 03 - CONTAS DE MOVIMENTAÇAO

1.03.01 - Orçamento da Receita

Contrapartida da conta 1.01.01 - RECEITA PREVISTA.


DEBITE - no encerramento do Exercício:

Pela receita realizada, tendo como contrapartida a conta 1.03.02
EXECUÇAO ORÇAMENTARIA DA RECEITA.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 1.01.01 - RECEITA PREVISTA, em
face do Orçamento Geral do Estado.


SALDO - Credor durante todo o Exercício, demonstrando o total da
receita orçada.


ENCERRRAMENTO - Com o lançamento de débito, conforme indicado.

1.03.02 - Execução Orçamentária da Receita

Destinada a demonstrar as realizações da receita, pela arrecadação
procedida.

DEBITE - Nas receitas arrecadadas tendo como contrapartida a conta
1.01.01 - RECEITA PREVISTA.


CREDITE - no encerramento do Exercício, em contrapartida com a conta
1.03.01 - ORÇAMENTO DA RECEITA, e, sendo credor o saldo da conta
1.01.01 - RECEITA PREVISTA, igualmente em contrapartida com essa
ultima.


SALDO - Devedor, indicando as realizações no Exercício.


ENCERRRAMENTO - Conforme indicado acima, na seção "CREDITE".

1.03.03 -

1.03.04 -

1.03.05 -

1.03.06 - Orçamento da Despesa

Destinada ao registro do orçamento da despesa e as suplementações a
ele incorporadas.


DEBITE - a) Tendo como contrapartida a conta 1.02.01 - DESPESA
AUTORIZADA:


1- Para registrar as autorizações orçamentárias, em face do Orçamento
Geral do Estado;


2- Por destaques contemplando a Secretaria com dotações constantes do
anexo ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.


b) Pelos Créditos suplementares incorporados ao Orçamento, tendo como
contrapartida a conta 1.03.11 - CREDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS.


- CREDITE - Por inversão da fórmula inicial, pelos Créditos dados em
compensação para abertura de Créditos adicionais ou em razão de
destaques concedidos as Secretarias, de Créditos constantes do anexo
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.


SALDO - Devedor, representando a despesa orçada e suas
suplementações, menos os destaques concedidos e os Créditos anulados,
dados em compensação para abertura de Créditos adicionais.


ENCERRAMENTO - Encerrar em contrapartida com a conta:

a) 1.03.16 - EXECUÇAO ORÇAMENTARIA DA DESPESA, pelas despesas pagas
no Exercício a conta do Orçamento;


b) 1.03.19 - DESPESAS ORÇAMENTARIAS A PAGAR, pelos saldos dos
empenhos relacionados como Restos a Pagar;


c) 1.02.01 - DESPESA AUTORIZADA, pela parte aplicada no Exercício.

1.03.07 -

1.03.08 -

1.03.09 -

1.03.10 - Créditos Indisponíveis

Destinada a registrar os credites atingidos em contenção ou
considerados Indisponíveis na programação financeira do Exercício.


DEBITE - Em virtude de liberações dos Créditos contidos ou
considerados Indisponíveis, inclusive por compensação, tendo como
contrapartida a conta 1.02.01 - DESPESA AUTORIZADA.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 1.02.01 - DESPESA AUTORIZADA,
pelos Créditos contidos ou considerados Indisponíveis na programação
financeira.


SALDO - Credor, indicando os Créditos contidos ou considerados
Indisponíveis.


ENCERRAMENTO - no final do Exercício, pelo saldo, tendo como
contrapartida a conta 1.03.06 - ORÇAMENTO DA DESPESA.


1.03.11 - Créditos Suplementares Abertos

Destinada a registrar os Créditos suplementares abertos no Exercício.


DEBITE - Em face do decreto de abertura de crédito suplementar, tendo
como contrapartida a conta 1.02.01 - DESPESA AUTORIZADA.


CREDITE - Pela incorporação do crédito suplementar ao Orçamento
Geral, em contrapartida com a conta 1.03.06 - ORÇAMENTO DA DESPESA.


SALDO - Em virtude da incorporação do crédito ao Orçamento Geral,
imediatamente a sua abertura, esta conta não apresenta saldo.


ENCERRRAMENTO - Encerrada com a incorporação do crédito aberto ao
Orçamento Geral.


1.03.12 - Créditos Especiais Abertos.

Destinada ao registro dos Créditos especiais abertos ou reabertos no
Exercício.


DEBITE - Em face do decreto da abertura ou reabertura do crédito
especial, tendo como contrapartida a conta 1.02.01 - DESPESA
AUTORIZADA.


CREDITE - a) Pela parte utilizada no Exercício, em contrapartida com
a conta 1.03.16 - EXECUÇAO ORÇAMENTARIA DA DESPESA;


b) no encerramento do Exercício invertendo-se a formula de débito,
pelo saldo remanescente.


SALDO - Devedor, indicando o montante dos Créditos abertos ou
reabertos no Exercício.


ENCERRAMENTO - Com os lançamentos a Crédito.


1.03.13 - Créditos Extraordinários Abertos

Destinada ao registro dos Créditos Extraordinários abertos ou
reabertos no Exercício.


DEBITE - Em face do decreto de abertura ou reabertura do Crédito,
tendo como contrapartida a conta 1.02.01 - DESPESA AUTORIZADA.

CREDITE - a) Quanto a parte utilizada no Exercício, em contrapartida
com a conta 1.03.16 - EXECUÇAO ORÇAMENTARIA DA DESPESA;


b) no encerramento do Exercício, invertendo a formula indicada na
seção "DEBITE" pelo saldo remanescente.


SALDO - Devedor, indicando o montante dos Créditos Extraordinários
abertos ou reabertos no Exercício.


ENCERRRAMENTO - Encerrada com os lançamentos a Crédito, conforme
indicados na seção própria.



1.03.14 - Créditos Descentralizados

Destinada a registrar a descentralização de Créditos, isto e, os
Créditos orçamentários ou adicionais Distribuídos as Unidades
Administrativas ou a outras Unidades Orçamentárias, por meio de Notas
de Provisão.


DEBITE - Pelas anulações das provisões, por inversão da formula
inicial.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 1.02.01 - DESPESA AUTORIZADA,
pelos Créditos descentralizados, em face das Notas de Provisão
emitidas.


SALDO - Credor, indicando o montante dos Créditos Distribuídos as
Unidades Administrativas ou a outras Unidades Orçamentárias.


ENCERRAMENTO - Por inversão da formula de Crédito, pelos saldos das
provisões não utilizados.


1.03.15 - Despesa Empenhada

Destinada a registrar as deduções de parcelas de crédito orçamentário
ou adicional, para atender compromissos decorrentes de fornecimentos,
obras ou serviços autorizados, inclusive despesas de pessoal ,
subvenções e auxílios a pagar.


DEBITE - a) Por motivo de baixa do empenho, em razão do pagamento da
despesa, tendo como contrapartida a conta 1.03.16 - EXECUÇAO
ORÇAMENTARIA DA DESPESA;


b) Por anulações de empenhos, em face as Notas de Anulação, por
inversão da formula inicial (seção credite);


c) Pelos empenhos correspondentes a compromissos efetivamente
assumidos e não pagos até o final do Exercício (Restos a Pagar),
tendo como contrapartida a conta 1.03.19 - DESPESA ORÇAMENTARIA A
PAGAR.


CREDITE - Em face das notas de empenho emitidas:


a) Nas próprias Unidades Orçamentárias, em contrapartida com a conta
1.02.01 - DESPESA AUTORIZADA;


b) Pelas Unidades Administrativas, isto e, a conta de Provisão em
contrapartida com a conta 1.03.17 - UNIDADES ORÇAMENTARIAS
C/CREDITOS.


SALDO - Credor, indicando as despesas a liquidar ou já liquidadas, a
pagar.


ENCERRRAMENTO - Esta conta apresentar-se-á encerrada com a baixa dos
empenhos pagos, a anulação daqueles que se tornaram insubsistentes, e
com a transferência dos que corresponderem a compromissos efetivos,
para a conta 1.03.19 - DESPESA ORÇAMENTARIA A PAGAR, de acordo com os
lançamentos indicados na seção "DEBITE".


1.03.16 - Execução Orçamentária da Despesa Destinada a demonstrar o
montante das despesas efetivamente pagas no Exercício, a conta de
Créditos orçamentários e adicionais.


DEBITE - no encerramento do Exercício, tendo como contrapartida a
conta:


a) 1.03.06 - ORÇAMENTO DA DESPESA, pelas despesas pagas a conta de
crédito constante do Orçamento Geral ou autorizadas em Créditos
suplementares:


b) 1.03.12 - CREDITOS ESPECIAIS ABERTOS, pelas despesas pagas a conta
de Créditos especiais;


c) 1.03.13 - CREDITOS EXTRAORDINARIOS ABERTOS, pelas despesas pagas a
conta de Créditos Extraordinários;


d) 1.03.18 - CREDITOS DISTRIBUIDOS, na escrita relativa a Unidade
Administrativa, isto e, pelas despesas pagas a conta de Provisão.


CREDITE - no decorrer do Exercício, pelas baixas dos empenhos pagos,
em contrapartida com a conta 1.03.15 - DESPESA EMPENHADA.

SALDO - Credor durante todo o Exercício, demonstrando o montante das
despesas efetivamente pagas, quer diretamente nas Unidades
Orçamentárias, quer nas Unidades Administrativas.


ENCERRRAMENTO - Com os lançamentos de debito acima descritos.

1.03.17 - Unidades Orçamentárias C/Créditos

Destinada a demonstrar o limite das autorizações concedidas por
Unidade Orçamentária, com a transferência do poder de disposição
sobre Créditos orçamentários ou adicionais, por meio de Notas de
Provisão, em favor de uma Unidade Administrativa ou outra Unidade
Orçamentária, para a realização de despesas a seu cargo.


DEBITE - a) Em decorrência dos compromissos assumidos na Unidade
Administrativa, isto e, a conta de Provisão, diante do empenho da
despesa, tendo como contrapartida a conta 1.03.15 - DESPESA
EMPENHADA;


b) Em face de anulações das Notas de Provisão, invertendo-se a
formula indicada na seção seguinte.


CREDITE - Pelas Notas de Provisão recebidas, em contrapartida com a
conta 1.03.18 - CREDITOS DISTRIBUIDOS.


SALDO - Credor, indicando o limite Disponível a conta das provisões
recebidas.


ENCERRRAMENTO - Com a utilização de todos os Créditos, esta conta
apresentar-se-á saldada no final do Exercício. O saldo credor, se
houver, deverá ser anulado por inversão da formula de que trata a
seção "CREDITE".




1.03.18 - Créditos Distribuídos

Registra o montante dos Créditos orçamentários ou adicionais
recebidos por meio de Provisão.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 1.03.17 - UNIDADES
ORÇAMENTARIAS C/CREDITOS, pelas autorizações recebidas, em face da
Nota de Provisão.


CREDITE - no encerramento do Exercício:


a) Em contrapartida com a conta 1.03.16 - EXECUÇAO ORÇAMENTARIA, pelo
saldo dessa;


b) Em contrapartida com a conta 1.03.19 - DESPESA ORÇAMENTARIA A
PAGAR, igualmente pelo saldo que essa apresentar;


c) 1.03.17 - UNIDADES ORÇAMENTARIAS C/CREDITOS, por inversão da
formula inicial, pelos saldos dos Créditos não utilizados no
Exercício.


SALDO - Devedor indicando o montante dos Créditos recebidos.


ENCERRAMENTO - Com os lançamentos constantes da seção "CREDITE",
acima. 1.03.19 - Despesa Orçamentária a Pagar

Destinada a demonstrar o saldo da despesa empenhada, correspondente a
compromissos efetivamente assumidos, cujo pagamento não tenha sido
efetuado até a data do encerramento do Exercício.


DEBITE - Apenas no encerramento do Exercício:


a) Tendo como contrapartida a conta 1.03.06 - ORÇAMENTO DA DESPESA,
pela despesa orçamentária a pagar apurada diretamente na Unidade
Orçamentária;


b) Tendo como contrapartida a conta 1.03.18 - CREDITOS DISTRIBUIDOS,
pelos compromissos assumidos a conta de provisões.


CREDITE - Pelos saldos das despesas empenhadas, correspondentes a
compromissos efetivamente assumidos, sempre como contrapartida da
conta 1.03.15 - DESPESA EMPENHADA.


SALDO - Credor, equivalente as despesas a serem relacionadas em
Restos a Pagar, no SISTEMA FINANCEIRO.


ENCERRAMENTO - Com lançamentos constantes da seção "DEBITE", acima.


2- SISTEMA FINANCEIRO


2.01 - DISPONIVEL

2.01.01 - Caixa

Destinada a registrar a movimentação de numerário em tesourarias
regulares.


DEBITE - Por recebimentos em dinheiro ou em cheques, tendo como
contrapartida a conta adequada, relativamente a operação.


CREDITE - Pelas saídas de dinheiro, em conseqüência de pagamentos
autorizados, recolhimentos a Bancos, etc., em contrapartida com a
conta representativa da operação.


SALDO - Devedor, indicando as disponibilidades em caixa.


ENCERRRAMENTO - no final do Exercício, em contrapartida com a conta
2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, pelo saldo apurado e que deverá
ser recolhido ao Banco, na conta de origem.

2.01.02 - Agentes Pagadores

Destinada prioritariamente, ao registro das responsabilidades por
suprimento de fundos entregues a agentes de preferência afiançados,
para despesas não atendíveis pela via Bancaria, e, ainda, por
ocasionais diferenças de caixa apuradas em balanço.


DEBITE - a) Por motivo de entrega de suprimento de fundos, tendo como
contrapartida a conta 2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES;


b) Em razão de diferenças de caixa apuradas em balanços nas
tesourarias, creditando-se 2.01.01 - CAIXA.


CREDITE a) Diante de comprovações das despesas efetuadas a conta de
suprimento de fundos recebido, em contrapartida com a conta
representativa da despesa, ordinariamente 2.07.03 - DESPESA
ORÇAMENTARIA:


b) Pelos recolhimentos de saldos a conta de origem, debitando-se
2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES;


c) Por recolhimentos a caixa como indenizações das diferenças
apuradas em balanço, em contrapartida com a conta 2.01.01 - CAIXA.

SALDO - Devedor, indicando as responsabilidades a liquidar.


ENCERRRAMENTO - Esta conta deverá apresentar-se saldada no final do
Exercício, cumprindo diligenciar para que as comprovações ou
indenizações sejam feitas oportunamente. O saldo remanescente deverá
ser transferido para a conta 2.03.05 - DIVERSOS RESPONSAVEIS.


2.01.03 - Bancos e Correspondentes

Destinada a registrar os recursos financeiros colocados a disposição
da Secretaria ou Orgão, com a liberação das cotas de despesa fixada,
e sua movimentação, bem assim, na escrita a cargo das Inspetorias
Setoriais de Finanças ou Orgãos de contabilidade semelhantes, pelo
Disponível em conta bancária em nome das unidades, relativo aos
repasses ou sub-repasses recebidos para atender pagamentos de
despesas a cargo das mesmas unidades. no Balanço Geral do Estado,
esta conta demonstrará disponibilidade do Tesouro Estadual, no Banco
oficial designado resultante do confronto das contas "RECEITA DO
ESTADO" e "DESPESA DO ESTADO" sendo aquela maior.


DEBITE - a) Tendo como contrapartida a conta 2.08.07 - COTAS DE
DESPESAS RECEBIDAS:

1- Pela reabertura da conta bancária com o saldo revertido no
Exercício anterior, correspondente a parte de cota não repassada;


2- Por liberação de cotas no Exercício, em face da 2ª via da
Autorização de Cota;


b) Tendo como contrapartida a conta 2.08.09 - REPASSES RECEBIDOS:


1- Em virtude de reabertura da conta bancária com o saldo revertido
no Exercício anterior, correspondente a parte de repasse ou sub-
repasse não utilizada;


2- Por repasses ou sub-repasses recebidos, em face da 2ª, via da
Autorização de Repasse ou Sub-Repasse;


c) Pelos recolhimentos de saldos de suprimento de fundos,
creditando-se 2.01.02 - AGENTES PAGADORES;


d) Em face de anulação de despesa, com o correspondente recolhimento
a conta bancária dentro do próprio Exercício, creditando a conta
2.07.03 - DESPESA ORÇAMENTARIA;


e) Por reposições a conta bancária de saldos do caixa tesourarias
regulares, inclusive no final do Exercício, creditando-se a conta
2.01.01 -CAIXA;


f) Na reconciliação de saldos, no final do Exercício, pelos cheques
em trânsito, de modo a obter a equivalência do saldo constante do
extrato fornecido pelo Banco e o que figura na escrita, tendo como
contrapartida a conta 2.05.03 - DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS;


g) Salvo instruções especiais, pela situação líquida a favor do
Tesouro Estadual, no Banco, resultante do confronto das contas
"RECEITA DO ESTADO" e "DESPESA DO ESTADO" tendo como contrapartida a
conta 2.03.01 - AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES.


CREDITE - a) Por repasses ou sub-repasses concedidos, em
contrapartida com a conta 2.08.08 - REPASSES CONCEDIDOS;


b) Pelos cheques emitidos ou ordens bancarias expedidas, para
pagamento de despesa orçamentária, em contrapartida com a conta
2.07.03 - DESPESA ORÇAMENTARIA;


c) Em conseqüência de recolhimento ou entrega das importâncias
descontadas em folhas de pagamento do pessoal, por débito de 2.05.05
- CONSIGNAÇOES;


d) Quando forem concedidos suprimentos de fundos,debitando-se a conta
2.01.02 - AGENTES PAGADORES:


e) Pelo resgate de cheques considerados em trânsito em Exercício
encerrado, ou restituição de "Depósitos", em contrapartida com a
conta 2.05.03 - DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS;


f) Em face de anulação de repasses ou sub-repasses durante o
Exercício, em contrapartida com a conta 2.08.09 - REPASSES RECEBIDOS.


SALDO - Devedor, indicado disponibilizado a repassar ou a utilizar.


ENCERRAMENTO - Após a reconciliação de saldos e, se for o caso, a
Provisão para cheques em transito (alínea "f" da seção "DEBITE"),
esta conta será encerrada por inversão de formula inicial, isto e, em
contrapartida com a conta 2.08.09 - REPASSES RECEBIDOS ou 2.08.09 -
CONTAS DE DESPESAS RECEBIDOS, conforme o caso.


2.01.04 - Repartições Fazendárias C/Arrecadação


Destinada a registrar a arrecadação procedida diretamente pelas
repartições autorizadas.


DEBITE - Em face do balancete ou Boletim Diário de Arrecadação
(BDAR), para registrar a receita arrecadada, tendo como contrapartida
a conta 2.07.01 - RECEITA ORÇAMENTARIA e, sendo o caso, a conta
representativa de receita extraorçamentária.


CREDITE - Em face das guias de recolhimento, por recolhimento feitos
ao Banco, em contrapartida com a conta 2.01.06 - BANCO C/ARRECADAÇAO.


SALDO - Devedor, indicando o produto da arrecadação a recolher.


ENCERRAMENTO - Com os recolhimentos ao Banco, ou findo o prazo
regulamentar, com transferência dos saldos não recolhidos para a
conta 2.03.05 - DIVERSOS RESPONSAVEIS.



2.01.05 - Rede Bancária C/Arrecadação

Destinada a registrar a arrecadação feita pelos estabelecimentos
bancários, integrantes da Rede bancária de arrecadação. E importante
notar que os Boletins de Recolhimento de Arrecadação e os Boletins de
Transferência, tanto da Agência que recebeu os recolhimentos, como o
da centralizadora, deverão ser encaminhadas em conjunto a
Superintendência da Receita, por intermédio da agência
centralizadora, do Banco. Outrossim, que o total dos Boletins de
Recolhimentos de Arrecadação deverão coincidir com os Boletins de
Transferências das agencias que receberam os recolhimentos, e este com
total do Boletim de Transferência de agência centralizadora.


DEBITE - Em face dos Boletins Diário de Arrecadação (BDAR), tendo
como contrapartida a conta 2.08.01 - RECEITA A CLASSIFICAR.


CREDITE - Pelos recolhimentos feitos ao Banco, em face dos Boletins
de Recolhimento anexados aos Boletins de Transferência da agência que
recebeu os recolhimentos, juntamente com o da centralizadora, cujos
totais deverão coincidir, em contrapartida com a conta 2.08.15 -
MOVIMENTO DE FUNDOS-EXTERNO.


SALDO - Devedor, indicando a receita arrecadada e ainda não recolhida
ao Banco.


ENCERRRAMENTO - Com os recolhimentos ao Banco. O saído a transportar
para o novo Exercício deverá corresponder, normalmente, ao último
período de arrecadação.


2.01.06 - Banco C/Arrecadação

Destinada a registrar os recolhimentos ao Banco, da arrecadação
realizada diretamente pelas repartições.


DEBITE - Pelos recolhimentos efetuados, em face da guia de
recolhimento, tendo como contrapartida:


a) 2.01.01 - CAIXA, quando os recolhimentos se referirem a
arrecadação debitada a essa conta;


b) 2.01.04 - REPARTIÇOES FAZENDARIAS C/ARRECADAÇAO, relativamente aos
recolhimentos da arrecadação feita pelas repartições autorizadas.


CREDITE - Quando das Transferências efetuadas pela agência do Banco,
para crédito da conta "RECEITA DO ESTADO", na agência central, em
face ao Boletim de Transferência, em contrapartida com a conta
2.08.15 - MOVIMENTO DE FUNDOS-EXTERNO.


SALDO - Devedor, indicando os recolhimentos feitos e ainda não
transferidos.

ENCERRRAMENTO - Automático, com as Transferências efetuadas.


2.01.07 - Orgãos da Administração Indireta C/Saldos

Destinada a registrar o saldo Disponível dos Orgãos da Administração
Indireta, em caixa e em bancos.


DEBITE - a) Tendo como contrapartida a conta 2.08.16 - TRANSFERENCIAS
FINANCEIRAS, pelo saldo anterior do primeiro balancete a incorporar,
de cada Orgão que ainda não tinha seus balancetes incorporados;


b) Pelo saldo que passa do balancete que esta sendo incorporado, em
cada incorporação, para registrar as disponibilidades, tendo como
contrapartida a conta 2.08.13 - ORGAO DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA
C/INCORPORAÇAO.


CREDITE - Em cada incorporação, pelo saldo anterior dos balancetes
sendo incorporados, em contrapartida com a conta 2.08.13 - ORGAOS DA
ADMINISTRAÇAO INDIRETA C/INCORPORAÇAO.


SALDO - Devedor, indicando sempre o saldo que passa constante dos
balancetes então incorporados.


ENCERRRAMENTO - Desde que haja saldo a transportar, esta conta não se
encerrara.




2.02 - VINCULADO EM C/C BANCARIA

2.02.01 - Bancos C /Fundo s e Programas Especiais

Reservada ao registro dos Depósitos bancários vinculados a Fundos e
Programas Especiais.


DEBITE - Tendo como contrapartida:


a) 2.08.15 - MOVIMENTO DE FUNDOS-EXTERNO, correspondendo Aviso de
Lançamento expedido pela Diretoria de Contabilidade da Inspetoria
Geral de Finanças, relativo as Transferências feitas automaticamente
pelo Banco, para crédito do Fundo ou do Programa;


b) 2.01.03 - BANC0S E CORRESPONDENTES, pelas Transferências
autorizadas ou entregues efetuadas;


c) 2.05.06 - FUNDOS E PROGRAMAS ESPECIAIS, pelos Depósitos de
recursos de outras origens.


CREDITE - Em contrapartida com a conta:


a) 2.05.06 - FUNDOS E PROGRAMAS ESPECIAIS, nos pagamentos efetuados
pela via Bancária;


b) 2.01.02 - AGENTES PAGADORES, por suprimento de fundos entregue a
agentes de preferência afiançados;


c) 2.01.01 - CAIXA, pelas entregas feitas a tesouraria regulares.


SALDO - Devedor, indicando as disponibilidades bancárias vinculadas
aos fundos e programas especiais.


ENCERRRAMENTO - Com a liquidação do depósito.


2.03 - REALIZAVEL

2.03.01 - Agentes Financeiros Devedores

Destinada ao registro das operações entre o Tesouro do Estado e seus
agentes financeiros devedores, bem assim, em relação a Banco, do
movimento da conta "RECEITA DA UNIAO" e contas especiais em que o
Tesouro do Estado seja credor.


DEBITE - a) Tendo como contrapartida a conta 2.08.15 - MOVIMENTO DE
FUNDOS-EXTERNO, pelo produto da arrecadação geral creditado na conta
"RECEITA DO ESTADO", que deverá ser confrontado, para correspondência
de lançamentos, com as demonstrações oriundas das Inspetorias
Setoriais de Finanças;


b) Para registrar o produto das operações de crédito realizadas,
tendo como contrapartida a conta representativa da operação 2.08.15 -
MOVIMENTO DE FUNDOS-EXTERNO:


c) Em razão de entrega ou transferência de numerário ao agente
financeiro, tendo como contrapartida a conta própria, de acordo com a
operação.


CREDITE - Em virtude de Transferências autorizadas ou segundo
instruções especiais, debitando a conta adequada, conforme a
operação.


SALDO - Devedor.


ENCERRRAMENTO - Os saldos balanceados se transportação ao novo
Exercício, exceto as subcontas relativas a "RECEITA DO ESTADO", as
quais Após balanceamento com as de "DESPESA DO ESTADO", e, se for o
caso a transferência do saldo apurado a favor do Tesouro do Estado
para a conta 2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, que serão encerradas
no final do Exercício com 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS.


2.03.02 - União, Estados e Municípios Devedores

Destinada ao registro das operações de contas correntes entre a
União, os Estados e Municípios, em situação de débito perante ao
Tesouro do Estado.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORRESPONDENTES, ou, sendo o caso 2.05.08 - AGENTES FINANCEIROS
CREDORES, por entregas ou Transferências de recursos financeiros, em
operações de contas correntes, inclusive por compromissos que o
Tesouro do Estado seja compelido a honºar. Outras contas do Sistema
Financeiro poderão estar em contrapartida com esta, de acordo com a
transação ou instruções especiais.


CREDITE - Pelos recebimentos ou extinção da Dívida. A conta devedora,
nos casos de recebimentos através do Banco, será 2.03. 01 - AGENTES
FINANCEIROS DEVEDORES.


SALDO - Devedor.


ENCERRAMENTO - Os saldos balanceados serão transportados ao novo
Exercício.


2.03.03 - Entidades Autárquicas Devedoras

Funcionamento idêntico ao da conta 2.03.02 - UNIAO, ESTADOS E
MUNICIPIOS DEVEDORES.


2.03.04 - Outras Entidades Devedoras

Destinada ao registro das operações de contas correntes entre o
Estado e entidades diversas, exceto Autarquias Estaduais, União,
Estados e Municípios, funcionando do mesmo modo que as contas
reservadas a estes (2.03.02 e 2.03.03).


2.03.05 - Diversos Responsáveis

Própria para os registros de responsabilidades por pagamentos
indevidos, saldos não recolhidos, desfalques, etc., apurados em
processo regular. Todos os lançamentos levados a débito desta conta
serão, obrigatoriamente, comunicados ao chefe da Repartição, dentro
de 48 horas, em representação individualizada, para as providencias
cabíveis, previstas no art. 84 do Decreto-Lei no 200/67.


DEBITE - Salvo instruções especiais, tendo como contrapartida:


a) 2.01.02 - AGENTES PAGADORES, pelos saldos de suprimento de fundos
entregue, cuja aplicação não tenha sido comprovada até 31 de
dezembro;


b) 2.01.04 - REPARTIÇOES FAZENDARIAS C/ARRECADAÇA0, quanto ao produto
de arrecadação não recolhido no prazo regulamentar.


c) 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, por desfalques apurados em
processos.


CREDITE - Em contrapartida com a conta:

a) 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, em conseqüência de
recolhimento da indenização classificada como receita, inscrição para
cobrança executiva e correspondente contabilização como Divida Ativa
ou pela baixa autorizada, ressalvada a hipótese seguinte;


b) 2.O5.O1 - RESTOS A PAGAR, pela comprovação, no prazo estabelecido,
de despesa feita por meio de suprimento de fundos, inscrita como
"RESTOS A PAGAR".


SALDO - Devedor, demonstrando as responsabilidades a regularizar.
ENCERRRAMENTO - Com a regularização das responsabilidades,
transportando-se o saldo a novo Exercício.

2.04 - RESULTADO PENDENTE

2.04.01 - Restituição de Receita a Homologar

Destinada ao registro das restituições de receitas efetuadas, a
requerimento do contribuinte sujeitas a exame de sua regularidade ou
homologação da autoridade superior.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORAESPONDENTES, para registrar as restituições efetuadas, adotada a
via Bancaria.


CREDITE - Em contrapartida com a conta:

a) 2.07.01 - RECEITA ORÇAMENTARIA, anulando-se a receita nas
respectivas rubricas orçamentárias, Desde que homologada a
restituição ou, conforme os limites estabelecidos, tenham sido
observados os requisitos legais;


b) 2.03.05 - DIVERSOS RESPONSAVEIS, se irregular ou julgada indevida
a restituição.


SALDO - Saldo devedor, demonstrando as restituições em exame ou
pendentes de homologação.


ENCERRRAMENTO - Ate que sejam feitos os lançamentos a Crédito, acima
indicados, o saldo desta conta se transportará para o Exercício
seguinte.


2.05 - PASSIVO FINANCEIRO

2.05.01 - Restos a Pagar

Destinada a registrar a despesa com fornecimento de material,
execução de obras e prestação de serviços, e a de Transferência" em
favor da entidade pública ou privada, legalmente empenhadas e não
pagas no Exercício, relacionadas em conta nominal do credor. Os
lançamentos feitos nesta conta deverão ser periodicamente revistos,
para exclusão daqueles caídos em prescrição bienal ou qüinqüenal ( 1º
e 2º, do art. 3º do Decreto-Lei no836/69).


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta:


a) 2.01,03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, por pagamento efetuados;


b) 2.03.05 - DIVERSOS RESPONSAVEIS, em face da comprovação da despesa
não impugnada, na baixa da responsabilidade por saldo de suprimento
de fundos, apurada em Exercício encerrado;


c) 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, quanto as baixas ou
anulações decorrentes de insubsistência, inclusive prescrição bienal
ou qüinqüenal.


CREDITE - Em contrapartida com a conta:


a) 2.07.03 - DESPESA ORÇAMENTARIA, nas seguintes hipóteses:

l- Na despesa com fornecimento de material, execução de obras ou
prestação de serviços, legalmente empenhada e não paga dentro do
Exercício, a qual será relacionada em conta nominal do credor:


2- Por despesa de transferência em favor de entidade pública ou
privada, legalmente empenhada e não paga no Exercício, a qual será
relacionada em conta nominal da entidade beneficiaria.



b) 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, a fim de restabelecer a
inscrição, na forma prevista no art, 8º do Decreto-Lei no 836/69.


SALDO - Credor, demonstrando os compromissos realmente a pagar.

ENCERRAMENTO - Com o pagamento total dos compromissos, ou
insubsistência destes, devendo o saldo ser transportado na própria
conta para o novo Exercício.


2.05.02 - Serviço da Dívida a Pagar

Destinada a registrar a despesa de Juros e amortização da Dívida
Pública, interna ou externa, não paga no Exercício.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORRESPONDENTES, pelos pagamentos feitos diretamente a conta de
repasses ou sub-repasses.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 2.07.03 - DESPESA
ORÇAMENTARIA, relativamente a despesa de juros e amortização da
Divida pública interna ou externa não paga no Exercício.

SALDO - Credor, indicando a despesa a pagar.

ENCERRAMENTO - Com o pagamento total da despesa.



2.05.03 - Depósitos de Diversas Origens

Destinada a registrar os recolhimentos de dinheiro aos cofres
públicos, dado em caução ou outras garantias, inclusive para recurso
de decisões administrativas, bem assim os Depósitos abandonados, os
destinados a quem de direito e as provisões para cheques em trânsito.
Os lançamentos feitos nessa conta deverão ser periodicamente
revistos, para exclusão daqueles incorridos em prescrição,


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta:

a) 2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, por restituições ou
pagamentos, inclusive resgate de cheques em transito;


b) 2.07.O1 - RECEITA ORÇAMENTARIA, transferindo-se a receita,
anteriormente escriturada em "Depósitos para recurso", aos Títulos
orçamentários Próprios, em caso de decisão favorável a Fazenda
Estadual:


c) 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, pelas insubsistências,
inclusive prescrição qüinqüenal,



CREDITE - a) Em contrapartida com a conta própria de registro de
arrecadação da receita, ou aquela da qual se transfira a importância
para deposito;

b) 2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, pelos cheques em trânsito no
final do Exercício.


SALDO - Credor.

ENCERRAMENTO - Obedecendo ao regime de gestão, o saldo desta conta
deve ser transportado para o Exercício seguinte, na própria.

2.05.04 - Bens de Ausentes.

Própria para o registro de dinheiro pertencente ou convertido de bens
de pessoas falecidas ou ausentes, recolhido aos cofres públicos, para
atender direitos de herdeiros.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta:

a) 2.O1.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, nas entregas regularmente
autorizadas;

b) 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, por prescrição.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 2.01.01 - CAIXA,

pelas importâncias recebidas pelas tesourarias.

SALDO - Credor.

ENCERRRAMENTO - Obedece ao regime de gestão.




2.05.05 - Consignações

Nesta conta são registrados os descontos efetuados em folhas de
pagamento do pessoal, a favor de instituições de assistência e
Previdência; de parcelas para amortização e juros de Empréstimos de
funcionários a entidades autorizadas; pensões alimentícias, aluguel
de casa, imposto de renda na fonte e outros descontos obrigatórios a
favor do Tesouro Estadual, para oportuna entrega ou recolhimento.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORRESPONDENTES, pelas entregas ou recolhimentos das importâncias
descontadas.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORRESPONDENTES, pelas contribuições ou descontos consignados.


SALDO - Credor.

ENCERRAMENTO - Obedece ao regime de gestão,


2.05.06 - Fundos e Programas Especiais

Esta conta é destinada aos registros sintéticos da gestão de recursos
provenientes de receitas especificadas que, por lei, se vinculam a
realização de determinados objetivos ou serviços.



DEBITE - Tendo como contrapartida a conta:


a) 2.02.01 - BANCOS C/FUNDOS E PROGRAMAS ESPECIAIS , pelos pagamentos
efetuados pela via Bancária;

b) 2.01.02 - AGENTES PAGADORES, em face da comprovação das despesas
não impugnadas feitas por meio de suprimento de fundos;

c) 2.O1.01 - CAIXA, por pagamentos efetuados a conta de recursos
entregues a tesourarias regulares.



CREDITE - Em contrapartida com a conta:


a) 2.07.03 - DESPESA ORÇAMENTáRIA, na utilização de dotações
consignadas no orçamento ou em créditos adicionais, correspondentes
ao produto da arrecadação de receitas recolhidas ou distribuídas a
conta do Fundo ou Programa e, bem assim, de outros créditos aos
mesmos destinados, nos termos do 2º do art. 172 do Decreto-Lei no
200/67;


b) 2.02.01 - BANCOS C/FUNDOS E PROGRAMAS ESPECIAIS, pelos
recolhimentos feitos a conta de Fundos ou Programas de receitas
próprias, de outra natureza.



SALDO - Credor, indicando os recursos dos Fundos ou Programas.

ENCERRRAMENTO - Obedecendo ao regime de gestão.



2.05.07 - Débitos de Tesouraria

Destinada a registrar as operações de crédito do Tesouro Estadual,
por antecipações de receita, não compreendidas no Orçamento, de
acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 4.320/64.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 2.08.15 - MOVIMENTO DE
FUNDOS-EXTERNO, correspondendo Aviso de Lançamento da Diretoria de
Contabilidade, do levantamento da operação de crédito, por
antecipação de receita.

SALDO - Credor, indicando o valor a ser amortizado.

ENCERRRAMENTO - Com a amortização total da operação.

2.05.08 - Agentes Financeiros Credores

Destinada ao registro das operações de contas correntes entre o
Tesouro Estadual e seus agentes financeiros credores, comportando, em
relação a Banco, o movimento da conta "DESPESA DO ESTADO" e contas
especiais em que o Tesouro Estadual esteja em posição de débito.


DEBITE - a) Pelos pagamentos ou Transferências autorizadas creditando
a conta adequada, segundo a natureza da operação;


b) Tendo como contrapartida a conta 2.08.06 - COTAS DE DESPESA
CONCEDIDAS, em virtude de anulação de cotas ou reversão dos saldos
das contas bancárias abertas as repartições.

CREDITE - Ressalvada a movimentação decorrente de instruções
especiais:


a) Face a liberação das cotas de despesa autorizadas, inclusive
reabertura das contas bancárias no início do Exercício em
contrapartida com a conta 2.08.06 - COTAS DE DESPESA CONCEDIDAS;


b) Em contrapartida com a conta 2.08.15 - MOVIMENTO DE FUNDOS-
EXTERNO, pela distribuição automática de receita vinculada operando
com a Secretaria ou órgão a que pertence a despesa;


c) Debitando a conta adequada, segundo a natureza da operação, por
outros Débitos constantes da conta "DESPESA DO ESTADO".



SALDO - Credor.


ENCERRAMENTO - Obedece ao regime de gestão, salvo quanto as subcontas
relativas a Banco, subsidiárias da conta "DESPESA DO ESTADO", que se
encerrarão no final do Exercício, conforme indicado na conta de
idêntica intitulação codificada no Ativo.



2.05.09 - União, Estados e Municípios Credores.

Destinada ao registro das operações de contas correntes entre a União
os Estados e Municípios, em situação de crédito perante ao Tesouro do
Estado.


DEBITE - Pelos pagamentos ou Transferências autorizadas.

CREDITE - De modo geral, os Créditos desta conta serão sempre em
contrapartida com a conta 2.03.01 - AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES,
pelas importâncias recolhidas ao Banco, para crédito da conta
"RECEITA DO ESTADO". Por Créditos de outra natureza, os lançamentos
serão feitos de acordo com instruções especiais.


SALDO - Credor


ENCERRAMENTO - Obedece ao regime de gestão, balanceando-se as contas.



2.05.10 - Entidades Autárquicas Credoras

Funcionamento semelhante ao da conta 2.05.09 - UNIAO, ESTADOS E
MUNICIPIOS CREDORES.



2.05.11 - Outras Entidades Credoras

Destinada ao registro das operações de conta corrente entre o Estado
e entidades diversas, exceto Autarquias Estaduais, União, Estados e
Municípios, funcionando do mesmo modo que as contas reservadas a
estes (2.05.09 e 2.05.10).



2.07 - CONTAS OPERACIONAIS DO EXERCICIO


2.07.01 - Receita Orçamentária

Destinada ao registro dos recursos auferidos pelo Estado,
provenientes da execução do orçamento da receita.


DEBITE - Pelas anulações de receitas, tendo como contrapartida a
conta:


a) 2.04.01 - RESTITUIÇAO DE RECEITA A HOMOLOGAR, verificada a
regularidade ou, se for o caso, homologada a restituição pela
autoridade competente.


CREDITE - Pela arrecadação procedida, em contrapartida com a conta:


a) 2.08.01 - RECEITA A CLASSIFICAR, na arrecadação efetuada pelos
bancos integrantes da Rede Bancária, em face dos Boletins Diários de
Arrecadação (BDAR);


b) 2.01.04 - REPARTIÇOES FAZENDARIAS C/ARRECADAÇAO, relativamente a
arrecadação procedida diretamente pelas repartições estaduais
autorizadas, em face dos balancetes;


c) 2.01.01 - CAIXA, pela arrecadação realizada nas tesourarias;


d) 2.05.03 - DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS; em virtude de
classificação dos Depósitos nos Títulos orçamentários próprios.




SALDO - Credor, indicando o líquido da receita realizada.



ENCERRAMENTO - Tendo como contrapartida a conta 2.08.16 -
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS.



2.07.02 - Receita dos órgãos de Administração Indireta

Por esta conta o Balanço Geral do Estado, demonstra a receita
auferida pelos órgãos da Administração Indireta (inclusive
Transferências do Tesouro), em virtude da incorporação dos balancetes
mensais, para o acompanhamento de suas atividades e da execução do
orçamento-programa e da programação financeira aprovadas pelo
Governo.



DEBITE - Não comporta lançamento de débito, exceto para acerto.

CREDITE - Em face de balancetes das entidades, em contrapartida com a
conta 2.08.13 - ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA C/INCORPORAÇAO.

SALDO - Credor, indicando a receita líquida auferida pelos órgãos da
Administração Indireta.

ENCERRAMENTO - Tendo como contrapartida a conta 2.08.16 -
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS.



2.07.03 - Despesa Orçamentária

Destinada a registrar a realização das despesas do Estado,
autorizadas na Lei Orçamentária ou em Créditos adicionais.



DEBITE - Tendo como contrapartida a conta:


a) 2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, em virtude das despesas pagas
diretamente;


b) 2.05.06 - FUNDOS E PROGRAMAS ESPECIAIS, na utilização de Créditos
orçamentários ou adicionais, para aplicação do produto de receitas
vinculadas:

c) 2.01.02 - AGENTES PAGADORES, em face da comprovação de despesas
feitas por meio de suprimento de fundos;


d) 2.05.01 - RESTOS A PAGAR, de acordo com as indicações constantes
da função dessa conta.



CREDITE - Nas anulações de despesa, invertendo-se fórmula de Débitos
apropriado, ou em contrapartida com a conta 2.03.05 - DIVERSOS
RESPONSAVEIS, conforme o caso, ressalvados os estornos de
Transferência.



SALDO - Devedor, indicando o líquido das despesas realizadas.

ENCERRAMENTO - Em contrapartida com a conta 2.08.16 - TRANSFERENCIAS
FINANCEIRAS.



2.07.04 - Despesa dos órgãos da Administração Indireta

Esta conta, no Balanço Geral do Estado, demonstra a despesa realizada
pelos órgãos da Administração Indireta, permitindo, com a
incorporação dos balancetes mensais das entidades, acompanhar suas
atividades e a execução do orçamento-programa e a programação
financeira aprovados pelo Governo.



DEBITE - Na incorporação dos balancetes das entidades, tendo como
contrapartida a conta 2.08.13 - ORGA0S DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA
C/INCORPORAÇAO.



CREDITE - Não comporta lançamento de Crédito, salvo para acerto.



SALDO - Devedor, indicando as despesas realizadas pelos órgãos da
Administração Indireta.



ENCERRRAMENTO - Em contrapartida com a conta 2.08.16 - TRANSFERENCIAS
FINANCEIRAS.




2.08 - CONTAS DE INTERFERENCIA.


2.08.01 -Receita a Classificar

Destinada ao registro da arrecadação de receitas cuja classificação
não possa ser fornecida imediatamente, por depender de tratamento de
informações ou esclarecimentos. Os lançamentos feitos nesta conta
deverão ser revistos periodicamente, a fim de que nenhuma receita
permaneça sem a classificação própria por prazo superior a 15
(quinze) dias, devendo, porem apresentar-se saldada no final do
Exercício.


DEBITE - Com a classificação definitiva da receita, tendo como
contrapartida a conta 2.07.O1 - RECEITA ORÇAMENTARIA ou, sendo
extraorçamentária a receita, a conta adequada.


CREDITE - Pela receita arrecadada, cuja classificação dependa de
tratamento de informações ou esclarecimentos, em contrapartida com a
conta 2.01.05 - REDE BANCARIA C /ARRRECADAÇAO, ou a conta própria
para o débito do produto arrecadado.


SALDO - Credor, indicando o montante arrecadado pendente de
classificação, ou de processamento de dados.


ENCERRRAMENTO - Encerrada com a classificação definitiva da receita,
o que deverá se verificar dentro do Exercício financeiro.
2.08.02-
2.08.03-
2.08.04-
2.08.05-
2.08.06- Cotas de Despesa Concedidas

Nesta conta serão registradas as cotas de despesa liberadas as
Secretarias, Orgãos da Governadoria do Estado e dos Poderes
Legislativo e Judiciário, para atender a movimentação dos Créditos
orçamentários ou adicionais, bem assim ao pagamento de resíduos
passivos e outras despesas incluídas na programação financeira.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 2.05.08 - AGENTES
FINANCEIROS CREDORES, pelas cotas de despesa liberadas e, no inicio
do Exercício pelos Débitos da conta "DESPESA DO ESTADO" relativos a
reabertura automática das contas bancarias, quer se refiram a saldos
de repasses ou sub-repasses, quer a saldo de contas não repassado no
Exercício financeiro anterior.


CREDITE - Pela reversão dos saldos das contas bancárias, no final do
Exercício, creditados a conta "DESPESA DO ESTADO", ou por anulação de
cotas, em contrapartida com a conta 2.05.08 - AGENTES FINANCEIROS
CREDORES.


SALDO - Devedor, indicando o montante de cotas liberadas.


ENCERRAMENTO - Na escrita da Seção de Bancos Correspondentes, em
contrapartida com a conta 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS e, na
Seção de Centralização 2.08.07 - COTAS DE DESPESA RECEBIDAS,
compensando-se os lançamentos de concessão e recebimento de cotas.



2.08.07 - Cotas de Despesa Recebidas

Destinada a registrar o montante das cotas de despesas creditadas na
conta bancária da Secretaria ou Orgão da Governadoria do Estado e dos
Poderes Legislativo ou Judiciário, para atender a movimentação dos
Créditos orçamentários ou adicionais, bem como ao pagamento de
resíduos passivos e outras despesas incluídas na programação
financeira aprovada pelo Governo.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta:

a) 2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, com a reversão do saldo
bancário, correspondente a cotas não repassadas no Exercício:


b) 2.08.08 - REPASSES CONCEDIDOS, para corresponder lançamento das
unidades relativo a saldo da conta bancária revertido no final do
Exercício. A mesma partida deverá ser feita em correspondência ao
lançamento feito por Inspetoria Setorial de Finanças, demonstrando no
final do Exercício e referente a saldo de repasses concedidos as
Exatorias Estaduais.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORRESPONDENTES, pelas cotas liberadas a Secretaria ou órgão que
recebe a cota.


SALDO - Credor, indicando o montante das cotas de despesas
autorizadas a Secretaria ou órgão.


ENCERRAMENTO - Tendo como contrapartida a conta 2.08.16 -
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, na escrita da Secretaria ou órgão que
recebeu as cotas e, no órgão Central 2.08.06 - COTAS DE DESPESA
CONCEDIDAS, para compensação dos lançamentos.



2.08.08 - Repasses Concedidos

Registra o montante dos repasses ou sub-repasses concedidos as
Unidades Administrativas, para atender despesas a seu cargo, ou as
Exatorias Estaduais, para o cumprimento das ordens de pagamento de
despesas de pessoal, baseadas em empenhos legalmente emitidos.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORRESPONDENTES, pelas autorizações de repasses expedidas.


CREDITE - Invertendo a fórmula indicada na seção "debite", quando das
anulações de repasses ou sub-repasses durante o ano e, em
contrapartida, com a conta 2.08.07 - COTAS DE DESPESA RECEBIDAS, no
final do Exercício, para corresponder lançamento de reversão do saldo
bancário em poder das unidades, inclusive Delegacias Regionais de
Fazenda do Tesouro do Estado.


SALDO - Devedor, indicando o montante dos repasses ou sub-repasses
concedidos.

ENCERRAMENTO - Em contrapartida com a conta 2.08.09 - REPASSES
RECEBIDOS, dando-se a correspondência dos lançamentos de concessão e
recebimento de repasses ou sub-repasses entre unidades da mesma
estrutura administrativa e, 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS,
pelos repasses ou sub-repasses concedidos a repartições de outras
Secretarias, cuja correspondência se verificará no órgão Central.



2.08.09 - Repasses Recebidos

Registra o montante dos repasses ou sub-repasses recebidos para
atender despesas próprias ou aquelas relativas a ordens
especificadas.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORRESPONDENTES, pelas anulações de repasses ou sub-repasses durante
o ano e, no final do Exercício, pelo saldo não utilizado da conta
Bancária, que reverte automaticamente ao Tesouro do Estado.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 2.01.03 - BANCOS E
CORRESPONDENTES, pelos repasses ou sub-repasses recebidos e pela
reabertura automática da conta Bancária, no início do Exercício, com
o mesmo saldo revertido no Exercício anterior.


SALDO -- Credor, indicando o montante dos repasses ou sub-repasses
recebidos.


ENCERRAMENTO - Na escrita da unidade ou repartição que recebeu os
repasses ou sub-repasses, esta conta será encerrada com 2.08.16 -
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS. Na escrita da Secretaria concedente e no
órgão Central, o seu encerramento se verificará com a correspondência
de lançamentos, tendo como contrapartida a conta 2.08.08 - REPASSES
CONCEDIDOS.
2.08.10 -
2.08.11 -
2.08.12 -
2.08.13 - Orgãos de Administração Indireta C/Incorporação

Através desta conta será operada a incorporação da receita e
despesa dos Orgãos da Administração Indireta.

DEBITE - Tendo como contrapartida as contas 2.07.02 - RECEITA DOS
ORGÃOS DE ADMINISTRAÇAO INDIRETA 2.01.07 - ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO
INDIRETA C/SALDOS, pela receita e o "saldo anterior" demonstrados no
balancete em incorporação.


CREDITE - Em contrapartida com as contas 2.07.04 - DESPESAS DOS
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA e 2.01.17 - ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO
INDIRETA C/SALDOS, pela despesa e o "saldo que passa" demonstrados no
balancete objeto da incorporação.


SALDO - Não apresenta saldo.


ENCERRAMENTO - Automático.



2.08.14 - Movimento de Fundos-Internos

Destinada ao registro de operações entre as unidades administrativas
e a respectiva unidade orçamentária, e esta com a Inspetoria Setorial
de Finanças a que esteja tecnicamente subordinada.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta adequada do Sistema
Financeiro, representativa da operação autorizada.


CREDITE - Em contrapartida com a conta própria do Sistema Financeiro
de acordo com a operação autorizada.


SALDO - Devedor ou credor.


ENCERRAMENTO - Na repartição incorporadora dos balancetes esta conta
será encerrada automaticamente, com a equivalência de Débitos e
Créditos das operações autorizadas. Nas unidades que operaram, o seu
encerramento será feito com a conta 2.08.16 - TRANSFERENCIAS
FINANCEIRAS.

2 .08. 15 - Movimento de Fundos-Externo

Destinada a registrar operações tipicamente de contas correntes entre
as repartições integrantes de estrutura administrativa diferente, ou,
ainda que pertencentes a mesma estrutura, quando as operações de
débito e crédito se possam ser compensadas através do órgão Central.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta:

a) 2.01.05 - REDE BANCáRIA C/ARRECADAÇAO, pelos recolhimentos dos
estabelecimentos bancários acusados pelo Banco e simultaneamente
transferidos para crédito da conta "RECEITA DO ESTADO", na Agência
Central, em face dos Boletins de Recolhimentos de Arrecadação e dos
Boletins de Transferência, tanto das agências que receberam os
recolhimentos como o da agência centralizadora, cujos totais deverão
coincidir:


b) 2.01.06 - BANCOS C/ARRECADAÇAO, pelas Transferências para a
Agência Central, dos recolhimentos feitos pelas repartições,
inclusive tesourarias, em face do Boletim de Transferência da agência
centralizadora;


c) 2.01.03 - BANCOS E CORRESPONDENTES, em virtude de pagamento
efetuado por conta de outra repartição, devidamente autorizado,
expedindo-se o competente Aviso de Lançamento, imediatamente;


d) 2.05.08 - AGENTES FINANCEIROS CREDORES, expedindo-se
imediatamente, o competente Aviso de Lançamento, quanto a
distribuição de receitas vinculadas, feita automaticamente pelo
Banco;


e) 2.05.07 - DEBITOS DE TESOURARIA, correspondendo Aviso de
Lançamento da Diretoria de Contabilidade, do levantamento da operação
de Crédito, por antecipação de receita.


CREDITE - a) Em face de Aviso de Lançamento de débito, para sua
correspondência, em contrapartida com a conta adequada do Sistema
Financeiro, de acordo com a operação;

b) Debitando a conta:


1 - 2.03.01 - AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES, em virtude dos
recolhimentos creditados pelo Banco, na conta "RECEITA DO ESTADO",
do produto da arrecadação, cotejando-se cada Boletim de Transferência
indicado com os relacionados nas demonstrações remetidas peças
Inspetorias Setoriais de Finanças;


2 - 2.05.07 - DéBITOS DE TESOURARIA, correspondendo Aviso de
Lançamento da Diretoria de Contabilidade pela amortização da operação
de Crédito, por antecipação de receita.


SALDO - Devedor ou credor


ENCERRAMENTO - Nas repartições de origem das operações e naquelas que
as corresponderem, esta conta será encerrada por débito e crédito com
2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS. no órgão Central, porém, o seu
encerramento será feito compensando-se os Débitos e os Créditos, para
o que todas as operações deverão ser correspondidas dentro do próprio
Exercício.




2.08.16 - Transferências Financeiras

Através desta conta e feita a ligação entre o Sistema Financeiro e o
Patrimonial, por isso que a todo lançamento na mesma corresponderá,
invariavelmente, outro no título 3.24.01 - TRANSFERENCIAS
PATRIMONIAIS, pela mesma importância, porém em posição oposta, isto
e, um débito nesta importará crédito naquela e vice-versa.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta:


a) 2.03.05 - DIVERSOS RESPONSAVEIS, por baixa;


b) 2.O5.01 - RESTOS A PAGAR, para restabelecer inscrições na forma
prevista no artigo 8º do Decreto-Lei nº 836/69;


c) 2.05.08 - AGENTES FINANCEIROS CREDORES, para encerramento das
subcontas subsidiárias de "DESPESA DO ESTADO";


d) 2.07.03 - DESPESA ORÇAMENTARIA e 2.07.04 - DESPESA DOS ORGAOS DA
ADMINISTRAÇAO INDIRETA, na apuração do resultado do Exercício;


e) 2.08.06 - COTAS DE DESPESA CONCEDIDAS, pelo saldo, na Seção de
Bancos e Correspondentes;


f) 2.08.08 - REPASSES CONCEDIDOS, pelo saldo correspondente a
repasses ou sub-repasses concedidos a repartições integrantes de
estrutura administrativa diferente, cuja compensação se verificará no
órgão Central;


g) 2.08.14 - MOVIMENTO DE FUNDOS-INTERNOS e 2.08.15 - MOVIMENTO DE
FUNDOS-EXTERNO, pelos Débitos dessas contas, na escrita das
repartições correntistas.


CREDITE - Em contrapartida com a conta:

a) 2.03.01 - AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES, para encerramento dos
subtítulos subsidiários de "RECEITA DO ESTADO"


b) 2.05.01 - RESTOS A PAGAR, 2.05.03 - DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
e 2.05.04 - BENS DE AUSENTES, pelas variações patrimoniais por baixas
em virtude de prescrição;


c) 2.07.01 - RECEITA ORÇAMENTARIA e 2.07.02 - RECEITA DOS ORGAOS DA
ADMINISTRAÇAO INDIRETA, na apuração do resultado do Exercício;


d) 2.08.07 - COTAS DE DESPESA RECEBIDAS, para seu encerramento, na
escrita da Secretaria ou órgão que recebeu as cotas;


e) 2.08.09 -REPASSES RECEBIDOS, no encerramento do Exercício, com o
que essa conta ficará encerrada na escrita da unidade ou repartição
que recebeu os repasses ou sub-repasses;


f) 2.08.14 - MOVIMENTO DE FUNDOS-INTERNOS e 2.08.15 - MOVIMENTO DE
FUNDOS-EXTERNO, pelos Créditos dessas contas, nas repartições
correntistas.


SALDO - Devedor ou credor

ENCERRAMENTO - Pelo saldo, com a conta 3.24.01 - TRANSFERENCIAS
PATRIMONIAIS.




3- SISTEMA PATRIMONIAL


3.01 - ATIVO PERMANENTE

3.01.01 - Bens do Estado

Destina-se ao registro sintético dos bens Móveis e Imóveis, inclusive
os considerados de natureza industrial e militar, ou seja, o
mobiliário em geral, veículos, máquinas e equipamentos diversos,
bibliotecas, museus, edifícios e instalações, obras em andamento,
fazendas, prédios residenciais, etc., de qualquer forma utilizados
pela administração Pública.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
por compras, em seguida ao lançamento do Sistema Financeiro e em face
dos Próprios documentos da despesa. O mesmo lançamento será procedido
para as incorporações decorrentes de outras formas de aquisição.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
em virtude de alienações ou baixas autorizadas.


SALDO - Devedor, representando os bens existentes.

ENCERRAMENTO - Obedece ao regime de gestão, isto e, o saldo passa
para o Exercício seguinte na própria conta.


3.02 - CREDITOS DO ESTADO

3.02.01 - Dívida Ativa


as importâncias relativas a tributos, multas e Créditos do Tesouro do
Estado, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no Exercício de
origem, serão escriturados nesta conta após sua instrução pela
Procuradoria da Fazenda Estadual.


DEBITE - a) Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES
ATIVAS, para registrar sinteticamente as inscrições, em face das
segundas vias das certidões remetidas pela Procuradoria da Fazenda
Estadual:


b) Por Transferências, igualmente em virtude de inscrição, de
Créditos do Estado registrados em outras contas do Sistema
Patrimonial, que figurarão como contrapartida desta.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
em seguida a arrecadação da receita, ou por baixas autorizadas.


SALDO - Devedor, indicando o montante a cobrar.


ENCERRAMENTO - Obedece ao regime de gestão.


3.02.02 - Devedores por Multas e Indenizações

Registra Créditos do Estado, por multas disciplinadas a servidores e
a que tenha sido imposta a responsável por danos ou violações, seja
servidor público ou não, bem assim por indenizações a que tenha sido
condenada pessoa física ou jurídica, por extravio ou destruição de
bens do Estado ou pelos quais esta responda.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
para registrar os Débitos apurados a favor da Fazenda Estadual.


CREDITE - a) Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES
PASSIVAS, pelas baixas decorrentes de quitação ou legalmente
autorizadas.


b) 3.02.01 - DIVIDA ATIVA, em virtude de inscrição da Divida, diante
da certidão competente.

SALDO - Devedor, representando Créditos a receber.


ENCERRAMENTO - Obedece o regime de gestão.

3.02.03 - Responsáveis por Danos Materiais

Destinada ao regime de responsabilidades apuradas em inquéritos
administrativo ou policial, contra terceiros, funcionários públicos
ou não, por danos materiais causados a Fazenda Pública.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
registrando a responsabilidade apurada.


CREDITE - a) Em contrapartida com a conta 3.13.02 - VARIAÇOES
PASSIVAS, em virtude de ressarcimento ou baixas autorizadas;


b) Por transferência para a conta 3.02.02 - DEVEDORES POR MULTAS E
INDENIZAÇOES, se houver condenação que importe nisto ou 3.02.01 -
DIVIDA ATIVA, em conseqüência da inscrição da Dívida para cobrança
executiva.


SALDO - Devedor, indicando crédito do Estado.


ENCERRAMENTO - Por Transferências, conforme indicado na seção
"CREDITE" ou por extinção da Dívida.


3.01.04 - Devedores por Aquisição de Bens do Estado.

Nesta conta serão registrados os Créditos do Estado relativos a
contratos de compra e venda de Imóveis a funcionários públicos Civis
e Militares, para pagamento na forma convencionada.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
pelas vendas.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
pelas baixas em virtude dos pagamentos efetuados, em seguida ao
lançamento do Sistema Financeiro.


SALDO - Devedor, correspondente a prestações vinculadas.


ENCERRASMENTO - Obedece ao regime de gestão.

3.02.05 - Devedores por Empréstimos ou Financiamentos

Nesta conta serão registrados os Créditos do Estado relativos a
Empréstimos ou Financiamentos concedidos, de acordo com as condições
da transação.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
pela concessão.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
pelas baixas em virtude dos pagamentos efetuados, em seguida ao
lançamento do Sistema Financeiro.


SALDO - Devedor, indicando o crédito do Estado.


ENCERRAMENTO - Obedece o regime de gestão.

3.02.06 - Devedores por Parcelamento de Débitos Fiscais

Destinada ao registro dos Débitos fiscais por parcelamento concedido.

DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
pelo registro de Débitos fiscais.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
pelas baixas em virtude dos pagamentos efetuados, em seguida ao
lançamento do Sistema Financeiro.


SALDO - Devedor, indicando o crédito a receber.


ENCERRAMENTO - Obedece o regime de gestão.

3.03 - VALORES DO ESTADO

3.03.01 - Participação em Sociedades

Registra as ações integralizadas representativas da participação do
Estado, no capital de Sociedades, havidas por subscrição,
bonificações ou doações.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
pelas integralizações, recebimento de bonificações ou doações.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
devido a alienações efetuadas.


SALDO - Devedor, representando o montante da participação do Estado,
no capital das Sociedades.


ENCERRRAMENTO - Obedece ao regime de gestão.

3.03.02 - Títulos da Dívida Pública


Indica existência de Títulos da Dívida Pública Interna ou Externa,
carregados a Caixa de Diferentes Valores ou em Custódia com
terceiros, adquiridos por compra ou em virtude de alienação de
cauções.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
quando da aquisição pelo valor nominal dos Títulos ou pelo de
conversão, inclusive reajustamentos, se em moeda estrangeira.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
em decorrência de venda ou resgate.


SALDO - Devedor, correspondente aos Títulos em caixa ou em Custódia
com terceiros:


ENCERRAMENTO - Obedece ao regime de gestão.

3.03.03 - Jóias e Outros Objetos

Os valores não amoedados - metais ou pedras preciosas ou amoedados,
mas sem curso legal, recolhidos a Caixa de Diferentes Valores, terão
registro sintético nesta conta.


DEBITE - Em contrapartida com a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
registrando a entrada na Caixa de Diferentes Valores, oriundas de
compras, doação, legado ou arrecadação de herança jacente.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
pela saída da Caixa de Diferentes Valores, em virtude de alienações
ou baixas legalmente autorizadas.


SALDO - Devedor, equivalente as existências em Caixa.


ENCEARRAMENTO - Obedece ao regime de gestão.

3.03.04 - Títulos e Documentos Diversos

Destinada ao registro sintético dos valores em Títulos e documentos
diversos recolhidos a Caixa de Diferentes Valores.

DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
com a entrada na Caixa de Diferentes Valores, dos Títulos e
documentos.

CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
pela saída dos Títulos e documentos da Caixa de Diferentes Valores.


SALDO - Devedor, correspondente aos valores em caixa.


ENCERRRAMENTO - Transferir, na própria conta, o saldo para o
Exercício seguinte.




3.03.05 - Almoxarifado

O material de consumo ou permanente, adquirido e depositado em
almoxarifados regulares, para distribuição, consumo ou uso oportuno,
será registrado nesta conta.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
pelo material existente no almoxarifado inventariado para início de
contabilização, e por novas entradas de material adquirido.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
em virtude de saída do material do almoxarifado, para distribuição,
consumo ou uso.


SALDO - Devedor, representando material em estoque.


ENCERRAMENTO - O saldo desta conta será sempre transportado na
própria para o Exercício seguinte.


3.04 - DIVERSOS


3.04.01 - Orgãos de Administração Indireta C/Ativo

Nesta conta será feita a incorporação do Ativo das entidades
Autárquicas ou para estatais, inclusive de previdência social ou
investidas de delegação para fiscais do Estado, de forma a permitir o
acompanhamento das atividades da entidade.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
pelo Ativo Real, menos o Disponível, do balanço em incorporação
(movimento do Exercício), considerando que esta parte do Ativo deverá
ser incorporada com o Balanço da Receita e Despesa, no Sistema
Financeiro.


CREDITE - Não há movimento credor, salvo para acerto.


SALDO - Devedor, demonstrando o Ativo Financeiro, menos Disponível
mais o Ativo Permanente das entidades.


ENCERRRAMENTO - O saldo desta conta deverá ser transportado para o
Exercício seguinte, na mesma.


3.20 - PASSIVO PERMANENTE

3.20.01 - Dívida Fundada Interna

Serão contabilizados nesta conta os compromissos de exigibilidade
superior a 12 (doze) meses, contraídos no pais, para atender a
desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de bens e serviço
públicos.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
em conseqüência de amortizações ou resgates dos compromissos.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
pelo compromisso contraído, com a emissão dos Títulos ou documentos
representativo, e pelos contratos firmados.


SALDO - Credor, representando compromissos exigível a longo prazo.


ENCERRAMENTO - Será encerrada com extinção total dos Empréstimos,
sendo o saldo transportado na própria conta para o Exercício
seguinte.


3.20.02 - Dívida Fundada Externa.

Esta conta tem a mesma função da anterior, reservada, porém, para
registrar compromissos assumidos no exterior.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
quando da amortização ou resgate dos compromissos.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
pelo compromisso contraído, com a emissão dos Títulos ou documento
representativo, e pelos contratos firmados.


SALDO - Credor, representando Dívida exigível a longo prazo.


ENCERRAMENTO - Somente com a liquidação total dos compromissos.

3.21 - DIVERSOS

3.21.01 - órgãos do Administração Indireta C/Passivo

Destinada a incorporar ao Balança Geral do Estado o Passivo das
entidades Autárquicas ou para estatais, inclusive de previdência
social ou investidas de delegação para arrecadar contribuições para
fiscais do Estado, de forma a permitir o acompanhamento das
atividades da entidade.


DEBITE - Não há movimento devedor, salvo para acerto.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
pelo Passivo Real menos o Não Exigível do balanço, tendo em vista que
esta parte do Passivo terá sua incorporação automaticamente feita
através dos resultados dos balancetes de Receita e Despesa
incorporados no Sistema Financeiro. Cumpre notar, todavia, que,
exceto na incorporação do primeiro balanço de Ativo e Passivo, este
lançamento compreenderá apenas o movimento do ano.


SALDO - Credor, representando o Ativo Financeiro e Permanente das
entidades.


ENCERRAMENTO - O saldo será transportado para o novo Exercício, na
própria conta.


3.22 - SALDO PATRIMONIAL


3.22.01 - Patrimônio

Destinada ao registro da situação patrimonial liquida do Estado,
tanto dos órgãos da administração direta quanto das entidades
Autárquicas estaduais.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.03 - RESULTADO
PATRIMONIAL DO EXERCíCIO, se o saldo dessa for devedor, na apuração
do resultado do Exercício.


CREDITE - Se positivo, isto e, credor, o saldo da conta indicada na
seção "debite", igualmente na apuração do resultado do Exercício, em
contrapartida com a mesma.


SALDO - Credor ou devedor, demonstrando Ativo Real líquido ou Passivo
a descoberto.


ENCERRAMENTO - Não se encerra, devendo o saldo passar ao Exercício
seguinte na própria conta.


3.23 - CONTAS DE RESULTADO PATRIMONIAL

3.23.01 - Variações Ativas

Reservado ao registro das variações patrimoniais resultantes da
execução orçamentária da receita, da incorporação de bens ao
Patrimônio, de Empréstimos concedidos e outras indicadas por suas
subcontas.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.03 - RESULTADO
PATRIMONIAL DO EXERCICIO, para seu encerramento.


CREDITE - Tendo como contrapartida a conta:

a) 3.01.01 - BENS DO ESTADO, quando da incorporação dos bens
adquiridos;


b) Do Ativo Permanente ou as compreendidas nos grupos Créditos do
Estado, Valores do Estado e Diversos, para registrar a variação
ocorrida, conforme indicado na função de cada uma das contas;


c) 3.24.01 - TRANSFERENCIAS PATRIMONIAIS, para registrar, no Sistema
Patrimonial, operações originadas do Sistema Financeiro e nele
contabilizadas através da conta de interferência "TRANSFERENCIAS
FINANCEIRAS".


SALDO - Credor, indicando variações positivas.

ENCERRAMENTO - Conforme indicado na seção "debite"

3.23.02 - Variações Passivas

Nesta conta serão classificadas as variações patrimoniais decorrentes
da execução do orçamento da despesa, das baixas pela cobrança da
Dívida Ativa, alienação de bens, Empréstimos tomados e recebimento de
Créditos, segundo as discriminações de seus subtítulos.


DEBITE - Tendo como contrapartida:

a) Contas do Sistema Patrimonial, para registrar variações ocorridas,
conforme indicado na função de cada conta;


b) 3.24.01 - TRANSFERENCIAS PATRIMONIAIS, a fim de registrar, no
Sistema Patrimonial, operações verificadas no Sistema Financeiro e
nele contabilizadas a débito da conta "Transferências Financeiras".


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.03 - RESULTADO
PATAIMONIAL DO EXERCICIO, no encerramento do Exercício, para seu
encerramento.


SALDO - Devedor, correspondente a variações negativas.


ENCERRRAMENTO - Conforme indicado na seção "credite".

3.23.03 - Resultado Patrimonial do Exercício Para esta conta
convergem na apuração do resultado do Exercício, as variações
patrimoniais ativas e passivas, e o seu saldo indicará aumento ou
diminuição do Patrimônio, conforme seja credor ou devedor,
respectivamente.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.02 - VARIAÇOES
PASSIVAS, para encerramento dessa.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
pelo saldo dessa, para seu encerramento.


SALDO - Credor ou devedor, conforme seja positivo ou negativo,
respectivamente o resultado do Exercício.


ENCERRRAMENTO - Pelo saldo, com a conta 3.22.01 - PATRIMONIO.

3.24 - CONTAS DE INTERFERENCIA

3.24.01 - Transferências Patrimoniais

Através desta conta, e de sua similar, "Transferências Financeiras",
as operações do Sistema Financeiro se refletirão no Sistema
Patrimonial, sendo, portando, elementos de ligação entre os dois
Sistemas.


DEBITE - Tendo como contrapartida a conta 3.23.01 - VARIAÇOES ATIVAS,
para registrar, no Sistema Patrimonial, as variações resultantes de
operações financeiras, sempre em seguida de lançamento feito a
crédito da conta 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS.


CREDITE - Em contrapartida com a conta 3.23.02 - VARIAÇOES PASSIVAS,
de modo a trazer para o Sistema Patrimonial o reflexo de operações
financeiras, em partida seguinte aquela em que seja debitada a conta
2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS.


SALDO - Devedor ou credor, equivalente ao da conta 2.08.16 -
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, porém de natureza oposta, isto e, se o
saldo de uma for credor e o da outra será invariavelmente, devedor.

ENCERRAMENTO - Tendo como contrapartida ou em contrapartida com a
conta 2.08.16 - TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS, respectivamente, conforme
seja credor ou devedor o saldo.

3.25 - ATIVO COMPENSADO

3.25.01 - Valores em Poder de Terceiros

Registra a responsabilidade do agente por Títulos dados em cauções ou
custodiados: aguardando colocação ou entrega e em cobrança, bem assim
obrigações decorrentes da administração de bens do Estado.


3.25.02 - Valores de Terceiros

Destinada ao registro de Títulos recebidos para depósito ou em
execução; valores pertencentes a terceiros, recolhidos a Caixa de
Diferentes Valores; refugos em deposito (material inservível, fora de
uso ou abandonado) e as Apólices de seguro de fidelidade custodiadas
nos órgãos de pessoal.


3.25.03 - Valores Nominais Emitidos

Registra a carga a Caixa de Títulos Emitidos, para colocação,
distribuição ou renda.


3.25.04 - Valores e Obrigações Diversas

Nesta conta serão registradas as obrigações por avais; por ações a
integralizar; pelo serviço da Dívida Externa dos Estados e Municípios
e outras garantias diversas, bem assim as responsabilidades pela
guarda de espécimes e modelos diversos.


3.26 - PASSIVO COMPENSADO

3.26.01 - Contrapartida de Valores em Poder de Terceiros

3.26.02 - Contrapartida de Valores de Terceiros

3.26.03 - Contrapartida de Valores Nominais Emitidos

3.26.04 - Contrapartida de Valores e Obrigações Diversas.