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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Prorroga o termo final do prazo estabelecido para pagamento, com valor reduzido, de multas relacionadas com infração à legislação da defesa sanitária animal, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.390, de 20 de dezembro de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe atribui o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 2005 o termo final dos prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos:

I - arts. 50 e 51 do Anexo Único do Decreto n. 10.028, de 14 de agosto de 2000, na redação do Decreto n. 11.710, de 28 de outubro de 2004;

II - art. 1º, II, do Decreto n. 11.719, de 04 de novembro de 2004.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 2º do Anexo do Regulamento da Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n. 10.028, de 2000 e alterado integralmente pelo Decreto nº 11.710, de 2004;

II - o art. 3º do Decreto n. 11.719, de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo