O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe atribui o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 2005 o termo final dos prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos:
I - arts. 50 e 51 do Anexo Único do Decreto n. 10.028, de 14 de agosto de 2000, na redação do Decreto n. 11.710, de 28 de outubro de 2004;
II - art. 1º, II, do Decreto n. 11.719, de 04 de novembro de 2004.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 2º do Anexo do Regulamento da Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n. 10.028, de 2000 e alterado integralmente pelo Decreto nº 11.710, de 2004;
II - o art. 3º do Decreto n. 11.719, de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo |