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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.038, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 14.005, de 16 de julho de 2014.

Publicado no Diário Oficial nº 8.749, de 3 de setembro de 2014, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1° do Decreto nº 14.005, de 16 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ...............................:

I - 28 de fevereiro de 2015, para os contribuintes que auferiram, no exercício de 2013, receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

II - 31 de maio de 2015, para os demais contribuintes.

..................................“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda