O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da nº Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000, alterada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “k” ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 26 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
............................................................................................................................................
k) Coordenadoria de Intermediação de Conflitos Sociais e Situações de Risco;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, quatro cargos em comissão, sendo: um de Assessor II, símbolo DGA-3, e três de Assistente I, símbolo DGA-4, previstos na Tabela Especial de Cargos em Comissão instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, em cinco cargos em comissão, sendo: um de Coordenador, símbolo DGA-3, dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e dois de Assistente II, símbolo DGA-6, que passam a integrar a Tabela de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de junho de 2003.
Campo Grande, 1º de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |