O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 120, de 12 de agosto de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.802, de 24 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A gratificação de localidade especial, prevista no art. 26 da Lei nº 120, de 12 de agosto de 1980, será concedida aos integrantes da Companhia Independente de Polícia Militar Florestal em razão do exercício de suas funções em regiões inóspitas e de difícil acesso, no percentual de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo referida no art. 1º, do Decreto nº 7.752, de 28 de abril de 1994.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1999.
Art. 3º Ficam revogados as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.802, de 24 de maio de 1994.
Campo Grande, 10 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos |