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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.390, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Acrescenta o código 53 ao Anexo do Decreto nº 15.075, de 4 de outubro de 2018, que estabelece os Códigos de Classificação de Documentos de Arquivo dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.112, de 12 de março de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 15.075, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo do código 53, com a seguinte redação:

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO
Código
Órgão/Entidade
“............
..................................................................................................................
53
Controladoria-Geral do Estado” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização