O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação suprir o Centro Estadual de Escolas Recolhidas de Nova Andradina com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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