O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................:
...................................................
IV - 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, no limite de até cinco sessões mensais;
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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