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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.670, DE 12 DE MAIO DE 2021.

Atualiza a vinculação orçamentária e a gestão das unidades orçamentárias que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.505, de 13 de maio de 2021, páginas 4 e 5.
Revogado pelo Decreto nº 16.084, de 6 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 37 e no inciso II do art .81 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Fundos instituídos pelo Poder Executivo e as Unidades Orçamentárias “Encargos Gerais do Estado” serão geridos pelos órgãos ou pelas entidades, com a seguinte vinculação orçamentária:

I - Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ);

b) Fundo de Provisão de Recursos (FUNPROV);

c) Encargos Gerais Financeiros do Estado (EGE/FIN);

d) Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (FADEFE);

II - Procuradoria-Geral do Estado:

a) Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE-PGE);

III - Secretaria de Estado de Saúde:

a) Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul (FESA);

IV - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:

a) Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (FUNRESP/MS);

b) Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (FEPREN-MS);

c) Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPES-MS);

d) Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP);

V - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul:

a) Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (FUNADEP);

VI - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica:

a) Fundo de Investimentos Esportivos (FIE-MS);

b) Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDEC-MS);

c) Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias (FEEP);

VII - Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização:

a) Encargos Gerais de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado (EGE/RHP);

b) Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (FUPEP/MS);

VIII - Secretaria de Estado de Infraestrutura:

a) Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL);

b) Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS);

IX - Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura:

a) Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul (FIC-MS);

b) Fundo Estadual de Juventude;

X - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar:

a) Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (FUNLES);

b) Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNTUR);

c) Fundo Estadual dos Recursos Hídricos (FUNDRHI);

d) Fundo de Regularização de Terras (FUNTER);

e) Fundo para Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS);

f) Fundo Estadual de Terras Indígenas (FEPATI);

XI - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho:

a) Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD);

b) Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);

c) Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC);

d) Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

e) Fundo Estadual do Trabalho de Mato Grosso do Sul;

XII - Controladoria Geral do Estado:

a) Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC).

Art. 2º A gestão e a manutenção administrativa dos fundos e das unidades orçamentárias relacionados neste Decreto ocorrerão na forma estabelecida em seus respectivos regulamentos, observadas as vinculações constantes da Lei de Orçamento e nos respectivos créditos adicionais.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.689, de 21 de março de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado