O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º As alíneas “b” dos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 5º ..........................: 
 
I - .................................: 
 
....................................... 
 
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento; 
 
...................................... 
 
II - ...............................: 
 
...................................... 
 
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento; 
 
...................................... 
 
III - ..............................: 
 
...................................... 
 
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento; 
 
.............................“ (NR) 
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. 
 
Campo Grande, 13 de dezembro de 2012. 
 
ANDRÉ PUCCINELLI 
Governador do Estado 
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO 
Secretário de Estado de Fazenda |