(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.531, DE 13 DE OUTUBRO DE 2012.

Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino.

Publicado no Diário Oficial nº 8.334, de 14 de dezembro de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º As alíneas “b” dos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................:

I - .................................:

.......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;

......................................

II - ...............................:

......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;

......................................

III - ..............................:

......................................

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;

.............................“ (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda