O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 11.452, de 2 de abril de 2024, página 2.
ANEXO DO DECRETO Nº 16.410, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022.
Nº | FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSA | VALOR DAS BOLSAS | QUANTITATIVOS DE BOLSAS |
1 | Tutoria estudantil nas escolas estaduais cívico- militares | R$ 800,00 | 50 |
2 | Formador Estadual de Projetos e Programas da Educação Básica | R$ 1.200,00 | 20 |
3 | Professor Mentor | R$ 600,00 | 25 |
4 | Coordenador Estadual do Programa MS Alfabetiza | R$ 1.400,00 | 2 |
5 | Articulador Regional do Programa MS Alfabetiza | R$ 1.200,00 | 22 |
6 | Coordenador Municipal do Programa MS Alfabetiza | R$ 1.000,00 | 81 |
7 | Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza | R$ 800,00 | 450 |
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