O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações,
Considerando a necessidade de criação de Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado, para os presos que cumprem pena na comarca de Nova Andradina-MS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado de Nova Andradina, localizado no Município Nova Andradina, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de agosto de 2014.
Campo Grande, 2 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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