(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Revoga o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.

Publicado no Diário Oficial nº 8.541, de 22 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo

JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social