O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A;
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 9.949, de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 8º O Comitê Interinstitucional terá um Grupo Executivo composto por 1 (um) representante de cada órgão, entidade e instituição mencionados abaixo:
.......................................................
§ 1º Serão indicados pelos órgãos, pelas entidades e pelas instituições, para compor o Grupo Executivo do Comitê Interinstitucional, um titular e dois suplentes, sendo que os representantes da sociedade civil deverão ser eleitos em fórum próprio.
§ 1º-A. Os integrantes do Grupo Executivo do Comitê Interinstitucional serão designados por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para mandato subsequente, por igual período.
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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