O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895/1993 e na Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando os riscos iminentes às famílias residentes na área afetada;
Considerando que concorre como critério agravante da situação de anormalidade a previsão de novas chuvas fortes em período próximo ao dia do desastre e o risco à população;
Considerando, finalmente, a necessidade de uma urgente solução para os problemas ocasionados no Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de sessanta dias, o Decreto Municipal nº 71/2003, de 27 de novembro de 2003, pelo qual o Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti declarou Situação de Emergência nas áreas do Município atingidos por desastre.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema em nível estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de dezembro de 2003.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |